quinta-feira, 27 de outubro de 2011

SUPREMO DIZ QUE EXAME DA OAB É CONSTITUCIONAL

“Exercício da profissão”
Brasília
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, em Brasília, que a exigência do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da profissão dos formados em Direito é constitucional.
O relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, afirmou que o exame é compatível com o juízo de proporcionalidade e não viola o princípio da liberdade de exercício da profissão.
"A Constituição permite restrições, desde que previstas em lei formal", disse.
No início do voto, o ministro criticou a proliferação de cursos de Direito de baixo custo: "Vende-se o sonho, entrega-se o pesadelo", disse. O ministro Luiz Fux acompanhou o voto e afirmou que a aprovação no exame mostra uma condição "minimamente admissível" para o exercício da advocacia. Segundo ele, eliminar o exame causaria "prejuízos à sociedade".
Também votaram favoravelmente ao exame os ministros José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
O processo tramitava há dois anos no STF e foi proposto pelo bacharel em Direito João Antonio Volante. Ele alegava que a exigência do exame fere a Constituição Federal. Volante recorreu da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que rejeitou a alegação de inconstitucionalidade proposta por ele no processo.(p.29)
(27/10/2011)
 
Fonte: Resenha do TJSC

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