quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Opinião do Juiz de Direito MARLON REIS

"A nossa prática política é baseada na cultura do individualismo. Candidaturas são apresentadas como individuais e os partidos não existem como esfera de ação coletiva, mas como ambiente para a legitimação formal das possíveis candidaturas. O individualismo se reflete em todas as órbitas e é percebido pelo eleitor como uma mensagem que o aconselha a adotar uma prática igualmente individualista. Assim, o voto passa a ter uma função meramente pragmática e o eleitor o utiliza em um contexto particular. Tanto faz se o candidato é envolvido pessoalmente em atos afrontosos, desde que o apoio à sua candidatura possa representar interesses particulares. A mensagem que a lei eleitoral transmite no Brasil é a de que a eleição virou uma corrida para o ouro. É a mesma que o  império português mandava para os navegantes que vinham para cá: ganhe para você.

fonte: ISTOÉ2341 - 8/10/14 [PÁG. 7 E 10]

segunda-feira, 6 de outubro de 2014

MOVIMENTO PELA INFÂNCIA = Contra toda e qualquer forma de violência!!!!

O QUE DEVO FAZER PARA CHAMAR SUA ATENÇÃO a respeito de um assunto TÃO importante, fundamental e delicado e que ao mesmo tempo "aparenta" SER  IRRELEVANTE, simplesmente porque a criança, vítima dessa violência, não é da sua família?

Estamos em permanente ESTADO DE VIGILIA, denunciando violações de toda ordem, inclusive [eu diria principalmente] aquelas praticadas pelas autoridades do Estado que deveriam proteger as crianças. 

A violência cotidiana, principalmente aquela informada pela imprensa E QUE É PRATICADA FISICAMENTE chama mais a atenção de todos, o que é compreensível, pois a violência que nós estamos denunciando é MAIS SUTIL, 

Talvez por isso eu precise escrever esse texto, pois o trabalho que estamos fazendo, ou pretendendo fazer, aponta uma violação a direitos fundamentais de crianças de tenra idade que são dadas em adoção pelo Poder Judiciário que ignora sua FAMÍLIA biológica. Fiz um curta metragem a esse respeito

Ou ainda aquela violação a direitos fundamentais de crianças pequenas que permanecem o dia inteiro em creches CUJAS CONDIÇÕES SÃO, NO MÍNIMO, DISCUTÍVEIS. Fizeram um relatório a esse respeito 

 E vamos falar disso NA PRÓXIMA SEGUNDA FEIRA, DIA 13/10, AS 19:30 HS NA SEDE DA OAB/SC de Balneário Camboriú. 

Tente vir ou avise alguém que você conhece.

Grata por sua leitura.
MOVIMENTO PELA INFÂNCIA

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

XVII CONFERÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SANTA CATARINA - Brusque/SC de 21 a 23/09/2014

http://www.conferenciaoabsc.com.br/site/

NO próximo domingo, dia 21 de setembro, inicia a XVII Conferência Estadual. Vou participar em um painel sobre DIREITOS SOCIAIS, representando a COMISSÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA OABSC, juntamente com Dra. Arlete Carminate Zago, Presidente da Comissão de Assistência Social e Dra. Helena Paiva que representará a COMISSÃO OABCIDADÃ.

Será um momento único para nós Advogados e Advogadas que trabalhamos voluntariamente nas Comissões Temáticas da OABSC e o tema não poderia ser mais oportuno: DIREITOS SOCIAIS.

Vou postar fotos do evento aqui no blog.

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

HÁ LUZ no fim desse túnel perverso


Pedro Caetano Carvalho

Juiz da Infância e da Juventude em Santa Catarina.

    Dentro da situação de pobreza crítica em que estão mergulhados imensos contingentes de famílias, aliada à falta de programas de assistência a estas mesmas famílias, têm como conseqüência o enfraquecimento dos vínculos familiares entre pais e filhos, aumentando a população dos abrigos públicos e privados, e também o número de meninas e meninos nas ruas das grandes cidades. Como lembra MARIA JOSEFINA BECKER, "não se trata, no entanto, de rejeição, negligência ou abandono por parte dos pais biológicos, mas de estratégias, às vezes desesperadas, de sobrevivência, quando todas as outras alternativas de encontrar recursos na comunidade falharam" (Revista Igualdade, Caderno 8, Ministério Público do Paraná, 1995 pág. 3).


São da mesma professora as preclaras idéias a seguir transcritas. Na Adoção a solução de tais problemas, é equívoco esposado por pessoas de boa vontade, imprensa, advogados, promotores, juízes, técnicos, religiosos, etc. Muitos lamentam a "excessiva burocracia" que cerca os procedimentos da adoção legal e não falta quem justifique a prática da chamada "adoção à brasileira", de registrar falsamente a criança como filho biológico dos pais adotivos.


sexta-feira, 5 de setembro de 2014

ATENÇAO juízes[as], promotores[as], assistentes sociais e psicólogos[as] forenses ... É BOM COMEÇAR A SE PREOCUPAR

Mulheres que afirmam que a Justiça tirou seus filhos e os mandou para abrigos ou para adoção protestaram na Praça Nossa Senhora do Salete, no Centro Cívico, ontem à tarde. Apenas quatro mães compareceram, mas outras pessoas e advogados foram à praça para dizer que conhecem famílias em situações parecidas. Segundo o advogado Elias Mattar Assad, que organizou o protesto, já são quase 20 casos semelhantes que, para ele, podem configurar esquema de adoções ilegais.

As mães afirmam que uma psicóloga do Hospital de Clínicas (HC) lhes imputou o transtorno psicológico, chamado Síndrome de Münchausen, que as incapacita de cuidar de filhos ou netos. Neste distúrbio, a pessoa simula ou provoca sintomas de uma doença, para receber cuidados médicos, o que colocaria em risco a saúde dos pequenos. É uma síndrome que a psicologia e a psiquiatria consideram de muito difícil diagnóstico, com necessidade de várias análises e investigações clínicas.

Dúvidas

As mães questionam como as observações rápidas da psicóloga foram tomadas como laudos conclusivos pela Vara de Infância para tirar as crianças do convívio familiar. Algumas mães só tem direito a visitar os filhos uma vez por semana em abrigos. Outras ainda batalham por este direito na Justiça e outras nem conseguiram as visitas. A Justiça alega que elas não se curaram da Síndrome e as crianças foram mandadas à adoção.

“Anexei no processo laudos de médicos que atestam que nunca tive essa síndrome. A juíza não quer dar minha neta de volta. A Justiça nunca mandou ninguém lá em casa, para analisar a minha outra filha, de 18 anos, para ver de que forma eu trato ela, se fico simulando doenças nela”, disse Márcia Sperling Dinis, que tenta a guarda da neta, de 2 anos e meio, mesmo antes da morte de sua filha, em 21 de março.

Competência

Elias criticou a postura da Vara de Infância e da psicóloga do HC, figuras em comum no processo das cinco mães. “Como a Justiça pode acatar a opinião de uma médica que nem faz parte dos quadros oficiais do Instituto Médico-Legal (IML), que seria órgão competente para emitir laudos em processos? Essa médica sequer pertence ao quadro de funcionários do Hospital de Clínicas. É uma médica voluntária que montou um projeto lá. Pior é a Justiça acatar sem investigação aprofundada e arrancar essas crianças da família, sem deixar com algum outro parente, a avó, tia, e também sem dar chance dessas mães se tratarem”, questionou o advogado. Elias não citou nomes, mas levantou a suspeita que pode haver “esquema ilegal de adoções de crianças, travestidas de legais”.

terça-feira, 2 de setembro de 2014

PUBLIQUEI HOJE NO FACEBOOK -

Ouvi no noticiário da manhã que o jornal de Santa Catarina trazia uma matéria sobre "adoção", com destaque para o NÚMERO DE DEVOLUÇÃO DE CRIANÇAS AO ABRIGO PELOS ADOTANTES. Segundo a matéria [não confirmado pela autoridade do TJSC [provavelmente porque confirmar esse dado significa admitir que a adoção não é a encantada solução como afirmam]] o índice de devolução em Santa Catarina é de 47%!!!!!!!!! Não é de pasmar? Todavia, isso não me surpreende. Esse é o resultado da ideia preconceituosa que permeia esse circulo perverso que é composto por alguns[mas] juizes[as] + alguns[mas] promotores[as] + alguns[mas] assistentes sociais forenses + alguns[mas] psicólogos[as] forenses + alguns[mas] advogados[as] e, logicamente, alguns adotantes. Do jeito que tiram crianças pobres de mães pobres - neste Estado "belo e santo" em processos de destituição do poder familiar eivados de irregularidades e do jeito que encaminham essas crianças para adotantes [que muitas vezes são enganados pelos sistema que lhes informa que essas crianças não têm família], esse índice tenderá a aumentar e, se não agora, em determinado momento a maioria das adoções fracassará. Para quem duvida, basta acompanhar um pouco mais o assunto.

segunda-feira, 14 de julho de 2014

SOBRE A DECISÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO DA CASA DA CRIANÇA DO BRASIL


Aconteceu no dia 26/06/2014  o julgamento pela 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC, do RECURSO DE APELAÇÃO  que eu e a Casa da Criança do Brasil interpusemos contra a decisão que a juíza Bertha Rezende proferiu no processo 005080528XX-X, que tratou de DUAS DENÚNCIAS do MPSC  sobre fatos que alegaram teriam ocorrido em 2007/2008.
O fato 1 se referiu a uma publicação que postei no site do meu escritório, lá no ano de 2008, na íntegra, de um ofício que enviei à Câmara de Vereadores de BC, naquela época, oferecendo aos Vereadores algumas informações que considerava úteis, porque a Associação Passos de Integração pretendia a aprovação de uma lei PARA RECEBER DINHEIRO PÚBLICO para realizar o programa PAF [programa de apoio familiar].

A  Juíza S. M., madrinha daquela Associação e o Promotor de Justiça R. D. fizeram ‘looby’ junto aos vereadores para convencê-los a aprovar o tal projeto. Eu fiz  “lobby” contra a aprovação, isto porque, simultaneamente a esse pedido  aquela equipe do PAF/ PASF, especialmente na pessoa da psicóloga J. de S. E., agia no sentido de tirar dos pais biológicos P. e R. as crianças G., K. e B.,  favorecendo um casal - M. A. e M. B. - que pretendia a adoção somente da criança G.
Em 14.02.2006 aquela Juíza,  juntamente com aquele Promotor de Justiça editaram a portaria nº 03/2006 dispondo  “sobre o abrigamento de crianças e adolescentes na Comarca de Balneário Camboriú”, considerando, entre outras razões, a implantação do programa FAMÍLIA ACOLHEDORA que seria executado nesta Comarca pela ONG Associação Passos de Integração.

A proposta e o formato do programa “Família Acolhedora” não deu certo  - dezenas foram os problemas especialmente quando a família acolhedora se encantava com a criança, no mais das vezes de tenra idade e queria “adotá-la”.
Tanto o programa família acolhedora quanto o programa de acolhimento familiar buscavam verba pública para custear técnicos que deveriam se dedicar a acolher e apoiar as crianças e suas famílias [na sua quase totalidade pobres], mas se transformou em um sistema extrajudicial que decidia – conforme a simpatia ou antipatia da assistente social e/ou psicólogo – pela destituição do poder familiar de pais pobres sobre seus filhos e nada fazia para ajudar aquela família a reequilibrar-se e manter consigo os filhos, norte do ordenamento Constitucional vigente[1].

Assim, uma considerável soma de dinheiro público estava sendo disponibilizada para uma ONG custear a remuneração de três psicólogas, duas assistentes sociais, um pedagogo, um coordenador administrativo e número não definido de estagiários para “atender”, “fortalecer” e “prevenir” a família ...  até que “Caso a família não corresponda ao trabalho, ver perspectivas de encaminhamento aos programas competentes para a inclusão em família substituta ou outras medidas cabíveis”. Assim previa a Portaria 03/2006.
Afirmo que o programa servia mais ao poder judiciário - que é obrigado a resolver a situação de crianças em abrigo -, do que às famílias e/ou crianças ,  porque a CASA DA CRIANÇA abrigou, naquela mesma época, aquelas crianças G., K. e B. filhos de P. e R. A respeito desse caso a Assistente Social forense A. B. relatou nos autos de verificação de situação de risco nº 005.04.0138XX-X que era “evidente o zelo e atenção da Sra. R. a todos os filhos, dando mostras de uma maternidade responsável. Necessita sim, de auxílio dos serviços públicos, para melhor cuidar de seus filhos.”  (fls. 30).

Na audiência realizada nesse processo em 21.05.2007 a mãe R.  relatou à Juíza S. M. que “sofreu constrangimento por parte de J. de S. E.”, então psicóloga do PAF e pessoa da confiança da Magistrada. Mesmo assim tiraram os filhos de R.!
A equipe do PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA [ou Acolhimento Familiar] manifestou-se naquele processo, em petição com timbre da ONG Associação Passos de Integração (fls. 70) sugerindo que a criança G. fosse encaminhada para a família de “M.  A. B. e seu marido M. B.”. Aquela equipe era paga com dinheiro público para apoiar a família de origem da criança [entenda-se auxiliar para que ela se reorganizasse]. No entanto, tirava as crianças dos pais pobres, alguns miseráveis, e dava-as em “adoção”.

Há uma simpatia espontânea com quem deseja adotar, simultaneamente a uma rejeição instantânea com mães e pais pobres. Àqueles por que são vistos como pessoas especiais [porque estão adotando] e estes como pessoas desprezíveis [porque não souberam cuidar dos próprios filhos]. Os primeiros a fazer esse julgamento são os conselheiros tutelares, em seguida as assistentes sociais. E são as assistentes sociais que fazem relatórios para os juízes. E são os conselheiros tutelares que são ouvidos pelo juiz. Nesses relatórios e nessas falas eles passam o juízo de valor que antecipadamente fizeram, tanto em relação a quem adota [sempre positivo] quanto em relação aos pais e mães “incompetentes” que não souberam cuidar dos filhos [normalmente negativo].
O caso daquela família remonta ao ano de 2004 quando a Conselheira Tutelar V. F. comunicou ao Ministério Público a situação em que se encontravam. Somente em 2007 agilizaram o caso e ainda para tirar os filhos daquela mãe, porque havia uma pessoa considerada “do bem” pela equipe do programa PAF para dá-las em adoção. Era o casal M. A. B. e M. B. Ninguém se pergunta por que aquela família ficou desassistida de 2004 a 2007? E por que em um ano [2007] as crianças foram tiradas da família e colocadas em família substituta?

Por todas essas razões me opus a aprovação daquele projeto de lei, apenas exercendo minha cidadania em defesa de pessoas que eram e são sistematicamente desconsideradas por alguns representantes dos poderes públicos.
Esse processo de P. e R. foi uma das maiores violações a direitos de pessoas pobres e de crianças pobres que eu já assisti, inclusive com participação dos advogados P., A. M. e A. que até hoje me envergonham!

R. e P. poderiam ser atendidos pelo programa de Orientação e Apoio Sócio Familiar proposto pela Passos de Integração! Mereciam esse atendimento e ela, a mãe, poderia ficar com seus filhos, se tivesse recebido ajuda! Entretanto, a eles foi negada essa possibilidade: perdeu-se mais uma família de brasileiros: ele negro, ela índia e pobres e os três filhos, que, além de afastados do pai e da mãe, [com quem mantinham estreito vínculo], foram também separados um do outro.[2][3]
O fato 2 foi dividido em quatro fatos assim referidos: [a] Da Violência física, mental e psicológica praticada por abrigados contra abrigados dentro da instituição de abrigo e da inércia da Instituição” [b] “Da situação de privilégio do adolescente L.T.R.”; [c] “Do acesso ilimitado ao interior da instituição”; [d] “Das reclamações trazidas pelas mães quando ouvidas em juízo nos autos 005.08.0519XX-X[4],  tudo apurado em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR [023/2008].

QUERO DECLARAR MEU REPÚDIO AO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR utilizado pelo MPSC. Verdadeiro instrumento de abuso por parte de alguns promotores de justiça. No meu caso tenho informações de que pessoas próximas a mim foram chamadas para “prestar declaração contra mim e contra a Casa da Criança do Brasil”. Neste caso o procedimento administrativo preliminar foi realizado com propósito espúrio.
Quando o juiz Renato Mastella recebeu o pedido do MPSC alegando esses dois fatos [1 e 2] e pedindo meu afastamento liminar,  afirmou que não eram fatos tão graves que justificassem afastar uma diretoria de uma ONG e negou o pedido.

O MPSC não aceitou essa decisão e recorreu ao TJSC através do agravo de instrumento 20090089254. O desembargador Domingos Paludo também não concedeu a liminar, sob o mesmo argumento e esse recurso [20090089254] e o processo [005080528001]  FICARAM PARADOS até que em agosto de 2011 o agravo foi levado a julgamento, o que somente aconteceu porque em 20/07/2011 eu noticiei ao juiz da vara da família UM FATO NOVO - que três meninos haviam ‘mexido’ nos órgãos sexuais de outro menino [todos abrigados na CASA] e o promotor M. V. R. usou dessa informação e com má fé processual[5], obteve a decisão que “em sede de liminar” me afastou da direção da CASA.
Algumas semanas antes desse fatídico e lamentável fato o promotor M. havia proposto que eu assinasse um “termo de ajustamento de conduta”, que eu recusei por também considerar um instrumento odioso, não somente pelo seu formato, mas por que significa que poderia estar acontecendo as coisas mais absurdas no abrigo ... mas desde que eu assinasse o tal termo, tudo estaria resolvido!  Simples assim: com a assinatura havia alguém para culpa e suas mãos poderiam ser lavadas.

Desde 2007 eu afrontei os posicionamentos dos promotores de justiça R. D., R. P. S., A. B. e finalmente M. V. J. em processos de destituição do poder familiar e/ou adoção.
Consequência disso é que de 2008 a 2011  - depois da negativa da liminar pelo Juiz Mastela e pelo Desembargador Paludo - ele, o promotor M. foi “guardando” diversos fatos, menores e maiores que aconteceram ao longo daqueles 4 anos, sobre os quais não iniciou novos procedimentos, como deveria.

Alguns desses fatos estão ligados à Casa do Adolescente[6], que na mesma época funcionou no mesmo terreno onde estava instalada a Casa da Criança. Nesse programa foram abrigados, entre outros, quatro adolescentes com perfil extremamente problemático: VANESSA, MARILENE, DIEGO e MAYCON[7]. Quem os mandou abrigar ali foi o juiz A. D. a pedido do promotor M. V. J. O terror que esses adolescentes provocaram na Casa do Adolescente foi visto e sentido pelos vizinhos como se ‘estivesse acontecendo na Casa da Criança’. As rádios noticiavam esses fatos falando da Casa da Criança, mas estavam acontecendo na Casa do Adolescente. Tudo isso também contribuiu para o dramático cenário que vivenciamos naquela época. Sobre esse fato não pudemos nos defender e a direção da Casa do Adolescente não foi processada.
Na mesma época a Casa abrigou D. e D., dois pré-adolescentes da Comarca de São João Batista/SC, se não me engano. Eram crianças que foram sistematicamente abusados sexualmente na cidade onde residiam; viviam pedindo esmolas na rua; tornaram-se agressivos e NINGUÉM, OU SEJA, NEM UM ABRIGO ACEITAVA RECEBÊ-LOS. A Casa da Criança aceitou. A realidade dos dois era dificílima. O menino D. evadia-se do abrigo e certa ocasião foi localizado pelo Conselho Tutelar -, que foi acionado pela CASA -, pedindo esmolas na 5ª avenida. Esse fato foi relatado no processo como uma “coisa que ocorria costumeiramente na CASA” e a respeito do que nada fazíamos. Sobre isso TAMBÉM não pudemos nos defender.

As outras citações a respeito do que disseram as crianças sobre práticas sexuais, - se é que se pode falar isso de crianças quando começam a descobrir a sexualidade -, precisam ser consideradas dentro de cada contexto. Ou seja, eram crianças que vinham de realidades onde a prática sexual era muito comum, principalmente por suas mães, que, aliás,  normalmente têm que sobreviver sozinhas com um, dois, três filhos [as vezes de homens diferentes que as abandonam[8]] que não as ajudam, sobrando-lhe somente a prostituição. Aquele bairro onde residem [a maioria era do próprio bairro dos municípios], é um foco de erotização tremendo – que também não poderia ser ignorado na avaliação desse caso, mas foi.
Tínhamos pequeno número de pessoas para cuidar das crianças, a maioria semialfabetizados e ganhando salário miserável. Simultaneamente a tudo isso nossa Diretoria pedia recursos para o Conselho Municipal, para o Poder Legislativo e para o próprio Poder Judiciário  e não recebia atendimento a esses pleitos.

Como é possível chamar de “estupro” o que uma criança de 4 anos faz com seu sexo? Que tipo de estupro essa criaturinha é capaz de praticar?
Não somente autoridades -  distantes da realidade -  pensam assim. Alguns dos funcionários que tínhamos na Casa pensavam assim. E por que? Como é que pode pessoas de tão diferentes extratos sociais pensarem do mesmo jeito a respeito da sexualidade em crianças? Porque na grande maioria das vezes aqueles funcionários e aquelas autoridades pensam e agem com conteúdo religioso  e não consegue dissociar o sexo do pecado.

Não passa pela cabeça deles que estavamos cuidando de crianças, a maioria pobre, mas nada mais do que crianças, que em certo momento a própria natureza se encarrega de provocar sensações diferentes que os levam a “investigar” que sensações diferentes são essas. Some-se isso a uma massificação do que é erótico [o tempo todo rádios e televisões ligadas sonorizando músicas [e cenas] de letras que estimulam o sexo a propósito de “vender” todo tipo de produto [produtos que os promotores de justiça, juízes, desembargadores também compram]].
Enfim, foi dentro desse quadro que aconteceram os episódios que foram levados ao judiciário através da ação 005080528001.

Todavia, UMA COISA eram todos esses fatos levados ao judiciário no ano de 2008 e OUTRA COISA foi o que motivou a desembargadora Sonia Schmitz a dar provimento àquele agravo 20090089254, ou seja, um fato ocorrido em 2011.
O QUE MOTIVOU A DESEMBARGADORA FORAM FATOS QUE SE REFERIAM A ACONTECIMENTOS NOVOS, que ocorreram em  2011. Deveriam basear um novo processo, com nova contestação e nova instrução. Todavia, o promotor de justiça M. V. R. apresentou esses fatos no agravo 20090089254 que já havia recebido as contra razões e no processo aqui na Comarca [005080528001], que também já havia recebido as alegações finais[9]e sobre os quais não foi oportunizado o contraditório e a ampla defesa, pois se tivessem permitido, teríamos mostrado o resultado dos inquéritos promovidos a pedido do próprio juiz da infância,  A. D., cuja conclusão foi de que aqueles fatos – que motivaram o meu afastamento – não ocorreram, por ação ou omissão, de minha parte e/ou dos funcionários.

Para sentir o tamanho do equívoco nos julgamentos feitos nesse processo, o Desembargador que julgou a apelação fez referência em seu voto sobre  o “depoimento” de uma mãe[10]. Esse “depoimento” não foi submetido ao crivo do contraditório; foi juntado no processo através de um ofício de outro promotor que tinha ouvido ela em outro processo; ela não tinha crianças abrigadas na Casa. Tratava-se de uma pessoa que passou a “me odiar” quando não dei guarida a sua ira contra um funcionário da Casa da Criança [Cristiano] que posteriormente o Poder Judiciário absolveu de uma acusação feita por ela[11]!
A decisão da 5ª Câmara do TJSC, aprovada em 26/06/2014 dando parcial provimento ao meu apelo e ao da Casa será agora objeto de outro recurso, que será dirigido ao STJ.

Depois disso, vou escrever outro livro mostrando toda essa insanidade.
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[1] O reordenamento dos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes em nosso país constitui passo fundamental para se romper com a secular “cultura da institucionalização” de crianças e adolescentes, especialmente daquelas nascidas nas famílias mais pobres, e implementar práticas orientadas pelo paradigma do direito à convivência familiar e comunitária, respeitando o princípio da excepcionalidade e provisoriedade do afastamento do convívio familiar. [Levantamento Nacional das Crianças e Adolescentes em serviço de acolhimento, Hucitec Ed. São Paulo, 2013, pág. 20].
[2] Em 23/02/2007 a assistente social Elizete da Rosa, da Casa da Criança do Brasil, apresentou seu relatório (fls. 53), onde consta: “Relatou que sua mãe quer que ela repita o mesmo, entregando seus filhos para uma instituição, como fez com ela e seus irmãos quando os mesmos eram crianças. Perguntei se ela queria fazer o mesmo com seus filhos, ela respondeu que não, mas que precisa que alguém a ajude porque sua mãe não vai mover um dedo para lhe ajudar.” (sic. Fls. 53).
 
[3] Art. 23 – ECA - A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder.
[4] Deste processo a CASA e EU não participamos!
[5] Afirmo que agiu com má fé porque “enxertou” fatos novos dentro dos memoriais que apresentou no agravo e no processo. A Desembargadora e o Juiz DEVERIAM DAR VISTA DESSA PEÇA PARA A CASA E PARA MIM. Não fizeram isso porque foram induzidos em erro pelo promotor, pois naqueles memoriais não havia documentos anexados. Ora, os documentos sobre fatos novos foram escaneados pelo promotor e enxertados dentro da peça.
[6] Outra ONG não dirigida por mim
[7] Este último foi assassinado
[8] Há um programa do TJSC denominado ‘PAI LEGAL’. Vejam só: o sujeito engravida a mulher, abandona-a; não ajuda na criação do filho e daí vem o TJSC chamando de PAI LEGAL esse sujeito, só porque a DESTEMPO ele “DEU” o sobrenome ao filho !!! quanto equívoco.
[9] A Lei diz claramente: APÓS AS ALEGAÇÕES FINAIS O QUE DEVE ACONTECER É A SENTENÇA. SE DOCUMENTOS NOVOS FOREM JUNTADOS, A OUTRA PARTE DEVE NECESSARIAMENTE SER INTIMADA PARA DELES SE MANIFESTAR. A justiça da infância de BC não praticou essa regra nesse processo. A mesma coisa aconteceu na 5ª câmara de direito civil do TJSC. Por quê?
[10] C. L.
[11] No dia 23/06/2014 o TJSC manteve a absolvição de Cristiano!!!

segunda-feira, 23 de junho de 2014

OPINIÃO do Promotor de Justiça paranaense Murillo José Digiácomo ....


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ / Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente /

Estatuto da Criança e do Adolescente Anotado e Interpretado / Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (atualizado até a Lei nº 12.010, de 03 de agosto de 2009)

Murillo José Digiácomo e Ildeara de Amorim Digiácomo 

Curitiba / maio de 2010

 
Acrescido pela Lei nº 12.010/2009, de 03/08/2009 [Vide arts. 19, caput e §3º; 49 e 100, par. único, inciso X, do ECA] o dispositivo deixa claro que a adoção (assim como as demais formas de colocação de criança ou adolescente em família substituta - cf. art. 28, do ECA), é uma medida excepcional, que somente terá lugar após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou adolescente em sua família de origem ou família extensa (cf. arts. 19, caput e §3º e 100, par. único, inciso X, do ECA), valendo destacar a preocupação da Lei nº 12.010/2009 em criar mecanismos adicionais destinados à orientação, apoio e promoção social das famílias, em cumprimento, inclusive, ao disposto no art. 226, caput, da CF. Com tais mecanismos, o legislador tenta reverter uma tendência um tanto quanto perversa e preconceituosa, além de equivocada (com o devido respeito), de parte da doutrina e da jurisprudência de “demonizar” a paternidade biológica em favor da socioafetiva. É preciso tomar cuidado com semelhantes posturas, que têm levado à propositura de ações de destituição do poder familiar de forma açodada, sem a prévia realização de qualquer trabalho sério junto à família de origem da criança ou adolescente voltado a seu “resgate social”, em flagrante violação ao disposto na lei e na Constituição Federal e, não raro, com graves prejuízos àqueles que, com a medida, se pretendia proteger.

Se é verdade que os vínculos afetivos são imprescindíveis ao desenvolvimento sadio de uma criança ou adolescente, e que a simples existência de um vínculo biológico não é garantia de que os pais irão exercer a contento seus deveres para com seus filhos, isto não dá ao Estado (lato sensu) o direito de tratá-los com preconceito e discriminação, e muito menos de deixar de perseguir - e com afinco, determinação e profissionalismo -, a devida reestruturação sociofamiliar.

Assim sendo, por intermédio deste e de inúmeros outros dispositivos (com ênfase para os princípios inseridos no art. 100, par. único, incisos IX e X, do ECA), o legislador procurou resgatar o compromisso do Poder Público para com as famílias, privilegiando a manutenção da criança ou adolescente em sua família biológica, investindo no resgate/fortalecimento dos vínculos familiares e evitando, o quanto possível, o rompimento dos laços parentais em caráter definitivo. Neste contexto, a destituição do poder familiar e posterior adoção jamais podem ser os objetivos da intervenção estatal quando da constatação de que uma criança ou adolescente se encontra em situação risco, sendo a aplicação das medidas respectivas condicionada à comprovação, através de uma completa e criteriosa avaliação técnica interprofissional, de que o rompimento, em definitivo, dos vínculos com os pais e parentes biológicos é única a solução cabível no caso em concreto. A propósito, uma vez consumada (vide art. 47, §7º, do ECA), a adoção não mais pode ser revogada, atribuindo ao adotado a condição de filho do adotante com todos os direitos e deveres daí decorrentes, sendo mesmo vedada, por determinação do art. 227, §6º, da Constituição Federal, qualquer designação discriminatória quanto à origem da filiação. Nada impede, porém, que diante da eventual ocorrência de grave violação dos direitos dos filhos por parte de seus pais adotivos, estes tenham decretada a perda do poder familiar que exercem em relação àqueles, tal qual ocorre com os pais biológicos. É também admissível, em tese, que em tal hipótese, os pais biológicos venham a adotar seus ex-filhos, desde que satisfeitos os requisitos legais, a exemplo do que pode ocorrer no caso de morte dos pais adotivos (vide comentários ao art. 49, do ECA). Sobre a irrevogabilidade da adoção, interessante colacionar o seguinte aresto: ADOÇÃO. IRREVOGABILIDADE. É irrevogável a adoção feita antes da Constituição Federal de 1988, mesmo se celebrada pelo sistema do Código Civil, pelo menos, com certeza doutrinária e jurisprudencial, se o adotado o foi quando ainda não tivesse idade superior a 18 anos. O novo estatuto legal da adoção atinge as que foram celebradas anteriormente, estabelecendo a igualdade também para os filhos adotivos que houvessem sido adotados pelo CC, obedecida aquela faixa etária; princípios e normas de direito intertemporal atinentes ao tema. (TJRS. 8ª C. Cív. Ap. n° 595.137.779. Rel. Des. Sérgio Gischkow Pereira. J. em 23/11/1995).

Finalmente, vale o registro de que o fato de a adoção ser irrevogável logicamente não obsta a possibilidade de se propor ação rescisória ou anulatória da sentença que defere a medida, ex vi do disposto no art. 166 e sgts. do CC e art. 485 e sgts. do CPC.

 
FAÇO AQUI OUTRO REGISTRO: Esse NÃO é o pensamento dos promotores de justiça com os quais litiguei em diversos processos de destituição do poder familiar de crianças que estavam abrigadas na Casa da Criança do Brasil, sob minha guarda. Enquanto eu lutava para garantir àquelas crianças o direito de voltarem a viver com suas famílias biológicas, promotores e juízes [influenciados, no mais das vezes, pela opinião de assistentes sociais e psicólogos forenses preconceituosos] ignoravam meus apelos e se deixavam seduzir pelo instituto da adoção, forma aristocrática, branca e elitista de atender aos anseios de adultos que - na maioria dos casos - não tiveram filhos, ignorando completamente o que desejavam aquelas crianças. Por conta dessa resistência fui processada. Finalmente encontro, para meu alívio, uma opinião de um Promotor de Justiça semelhante a minha !!!!!
Por isso REITERO: Tenho o RESTO DE MINHA VIDA para continuar defendendo o direito da criança e do adolescente a VIVER COM SUA MÃE BIOLÓGICA, admitindo a adoção SOMENTE COMO UMA EXCEPCIONALIADADE.
 

quinta-feira, 19 de junho de 2014

Comentário de José Cretella Junior ao artigo 194 da Constituição Federal brasileira

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
 
 
"A primeira dimensão, a universalidade de cobertura, refere-se às situações de necessidade. Todas as contingências da vida que podem gerar necessidade, deverão ser cobertas pela seguridade social. A segunda dimensão, a universalidade do atendimento, diz respeito aos sujeitos protegidos, significando que todas as pessoas, indistintamente são credores de proteção social." [Comentários à Constituição de 1988, Forense, SP, 1993, vl. VIII, p. 4299].
 
NA PRÁTICA não funciona assim, inclusive a partir de alguns agentes do Estado [Juízes, Promotores de Justiça, Assistentes Sociais e Psicólogos vinculados ao Estado]. Conheço diversas pessoas pobres, que enfrentam duras "contingências da vida" e são menosprezadas.
Exemplo clássico, para mim, é PAULO e ROSENILDA, de quem o "Estado" tirou os filhos por que seus agentes [juíza, promotor, assistente social e psicólogo] com a colaboração de alguns advogados que me envergonham, achavam que ROSENILDA era incapaz de criar os filhos e porque alguém "parecida" com eles, [a juíza, o promotor, a assistente social e o psicólogo] queria uma das crianças em adoção.

terça-feira, 10 de junho de 2014

COM O QUE NOS SUPREENDEMOS, AFINAL?

Ouvi agora cedo em uma rádio da cidade a notícia sobre invasão em uma escola na cidade de Camboriú, SC, por "vândalos". A secretária de educação chegou a se emocionar. O repórter, como era de esperar, se referiu aos tais "vândalos" como "bandidinhos", em clara insinuação de que se tratava de adolescentes!

ORA, eu lamento tanto quanto todos, por essa situação. TODAVIA e entretanto, esses personagens não se atentam para a realidade em que se formaram esses "bandidinhos". São fruto de uma sociedade que exclui  já a partir da escola, a mesma que é defendida pela Secretária, pelo Radialista, por todos. Uma escola instalada em um prédio GRANDE, onde professores e alunos convivem em autorizada e estimulada distância; algumas delas em bairros miseráveis onde vivem as famílias desses "bandidinhos"; onde o diálogo é aos berros; onde família e professores são adversários; onde o conteúdo é fraco; onde cargos de educadores são preenchidos por pessoas sem NENHUMA QUALIFICAÇÃO ....

Em consequência dessa realidade produzida por uma sociedade egoísta, materialista e cruel, a Secretária, o Radialista, a Professora, a Merendeira e os Ouvintes emitem juízos de valor colhidos em suas formações também limitadas, pensando em mais alguma forma de castigar os "vândalos", "bandidinhos", adolescentes!!!!

segunda-feira, 9 de junho de 2014

PARA CONHECIMENTO 1

Ata da reunião realizada com a VEREADORA MARISA ZANONI FERNANDES pela Presidente da Comissão Estadual da Criança e do Adolescente da OABSC e pela integrante da COMISSÃO JOVEM ADVOGADO DA OAB BALN. CAMBORIÚ

No dia 06/06/14 as 16hs, reuniram-se na VILA SOCIAL a Vereadora MARISA ZANONI FERNANDES, Grassi Sassi Advogada representando o presidente da Comissão Jovem Advogado da 15ª Subseção da OAB/SC e Retijane Popelier coordenadora da VILA SOCIAL e Presidente da Comissão Estadual da Criança e do Adolescente da OABSC, ocasião em que falaram sobre a realidade da infância nesta que é a MARAVILHA DO ATLÂNTICO SUL, Balneário Camboriú, com especial destaque para o [i] RELATÓRIO DE VISITAS AOS 
N.E.Is.  DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, realizado pela Comissão da Criança da Câmara de Vereadores e também com especial destaque [ii] para os resultados do programa Contra Turno Escolar realizado pela ONG A.C.E.S.A. que faz parte da Vila Social. A propósito dos temas muitas informações foram trocadas nessa reunião e em consequência a ideia é somar esforços entre COMISSÃO DA CRIANÇA DA CÂMARA DE VEREADORES DE BC+VILA SOCIAL+OAB para levar essas iniciativas por todo o Estado de Santa Catarina, já que Câmara de Vereadores e OAB constituem, também, grandes redes que podem e devem ser usadas para promover a prioridade desta nação que é a CRIANÇA. De acordo com essa proposta, decidiu-se: 1] registrar em ata o resumo do encontro; 2] programar reuniões mensais para estudo desses resultados/casos; 3] convidar para tanto outras forças para participar; 4] elaborar uma base de dados a respeito; 5] promover todas as medidas necessárias à promoção e proteção da criança e do adolescente. Outros membros das demais Comissões da 15ª Subseção afetas ao tema foram convidadas e justificaram ausência. Nada mais havendo, encerraram a reunião as 17:45, designando desde já o dia 04/07/14 as 16 hs na sede da OAB/SC-BC para a segunda reunião do grupo. Baln. Camboriú/SC, 06/06/2014.

sábado, 7 de junho de 2014

OS NÚCLEOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL de BC

Li todo o relatório elaborado pela Comissão da criança da Câmara de Vereadores de BC. a respeito da visita que fizeram aos núcleos (onde ficam bebês e crianças até 4 anos de idade) enquanto os pais vão trabalhar. O relatório É EDUCADO (óbvio, se for realista só geraria inimigos, e não parceiros para promover o atendimento adequado das crianças). Mas para quem está acostumada à observar a vida das crianças (pobres) nesta maravilhosa falsa "miami", não demora a perceber que, nas entrelinhas, o relatório expressa sofrimento. Nossas crianças, definitivamente, não são prioridade. Escrevi um livro sobre isso, fazendo essa pergunta: o relatório vem responder. O Estado, aqui representado pelo prefeito, pela maioria de vereadores, pelo poder judiciário e ministério público, com todas as exceções, claro, não esta "nem ai" com essas crianças pobres. Como de resto TODO O SISTEMA NÃO DÁ A MÍNIMA PARA A POPULAÇÃO POBRE, que serve apenas para ser lembrada na hora em que somam VOTOS (maldito sistema eleitoral brasileiro). Enfim... vamos continuar a assistir essa inglória luta. O relatório, entrementes,  merece ser lido, merece ser REFLETIDO, para que acabe esse absurdo de segregação de CRIANÇAS RICAS X CRIANÇAS POBRES.

quinta-feira, 5 de junho de 2014

FINANCIADOS

Não é de estranhar que nossa economia esteja desaquecida.  Negócios imobiliários estão sendo feitos pelo "minha casa minha vida"; no comércio estão pagando cafezinho com cartão de crédito. O que é isso se não dinheiro na mão do governo e de algumas corporações financeiras. O sujeito compra um imóvel para pagar durante a vida; o outro está até tomando café para pagar durante a vida ... PODE?

segunda-feira, 2 de junho de 2014

Nosso futuro já está comprometido

A VILA SOCIAL é como denominamos um espaço social situado em um bairro pobre desta cidade. Se estivesse situado em um morro seria chamado de favela, como está na horizontal, no mesmo nível do mar, é um bairro. Mas é pobre. Dispõe dos serviços públicos [ruas asfaltadas, linhas de ônibus, postos de saúde, escolas, hospital]. Sua população é composta de migrantes e imigrantes, inclusive do Haiti. Graça por ali, naquela população, a falta da escola, escola de qualidade, ensino. Transmissão de conhecimento que oferece opções.
Naquele espaço social atendemos crianças do bairro em um programa de CONTRA TURNO ESCOLAR. O Poder Público banca o custo com os professores, encargos sociais e contabilidade. O resto é por nossa conta [luz, água, telefone, alimentação, consertos, limpeza].
Realizamos reunião pedagógica e administrativa com toda equipe uma vez por mês, sempre no último sábado, e nessas reuniões tomamos conhecimento de alguns fatos que causam surpresa, algumas muito boas, outras, de chorar.
As boas surpresas devem ser reproduzidas, divulgadas, copiadas, incentivadas, enaltecidas. Mas as más, devem nos preocupar, ou seja, ocupar previamente nossa atenção.
O caso é de uma menina de 10 anos de idade que frequenta a escola pública, que mora com sua mãe. Ao ser perguntada em que parte do globo terrestre se situava o Brasil, ela respondeu "Camboriú".
E ela, ali naquele bairro, não é exceção, ou seja, não é somente ela que não faz a menor ideia, com 10 anos de idade, em que parte do planeta se situa o país onde vive.
Dessa menina será cobrada a capacidade de viver, de trabalhar, de criar, de produzir e ela será alvo da censura social, política, religiosa, jurisdicional quando optar por se prostituir, pois essa mesma sociedade, sistema político, credos  religiosos, poderes institucionalizados não exigem graduação para se prostituir. E então ela será punida.
Punição, repressão, censura. Aparatos do Estado punindo, reprimindo, censurando aqueles que, adultos, foram crianças sem escola de qualidade.

domingo, 25 de maio de 2014

O caos se aproxima

Domingo é dia de família e amigos, e leitura. Uma leitura que valeu foi da revista Veja (O "susto Brasil"). Reproduzo um trecho, apenas, para tentar dar a dimensão da matéria, do meu ponto de vista:  "Colônia por três séculos de um país inferior em tamanho, população e riqueza, o Brasil herdou a burocracia controladora de Portugal, mas adicionou sua própria pitada de veneno: o das relações pessoais, que foram se infiltrando no sistema à base de interesses e parentescos. Assim criou-se nos trópicos o pior dos mundos: uma burocracia esmagadora e, em paralelo, impregnada de compadrio. ....."
A matéria segue e informa que para 87% de entrevistados em uma pesquisa, essa burocracia é necessária porque o "brasileiro mente".
Para fechar o domingo, assisto no fantástico matérias sobre a COPA e sobre O SBMUNDO DO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE.
Só rindo (do que parece ser piada) ou chorando dessa realidade.
Para quem acha que exagero: recomendo ler e observar mais.