domingo, 6 de novembro de 2011

Olha que BACANA!!!

Corregedora do CNJ quer fixar regras para eventos de juízes

A corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, pretende regulamentar a participação de juízes em eventos com patrocínio de empresas públicas ou privadas. Uma proposta de resolução está em fase final de elaboração e deve entrar na pauta do CNJ ainda na sessão do dia 22 de novembro.
A decisão foi tomada devido à polêmica provocada pelas recorrentes atividades promovidas por magistrados e suas entidades representativas, não raro bancadas por empresas e instituições com interesse em causas julgadas por eles.
Como não tem ascendência sobre as entidades de classe, o CNJ fará com que as regras contemplem apenas os juízes, definindo em que situações sua participação em eventos é adequada ou não.
Na terça-feira (1º), o jornal O Globo revelou que 320 juízes e seus acompanhantes receberam R$ 180 mil em patrocínios para participar dos Jogos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), uma maratona de provas em resorts à beiramar, em Porto de Galinhas, em Pernambuco.
O caso foi repercutido na edição de ontem (3) do Espaço Vital sob o título "Feriadão legal com verba estatal".
O Banco do Brasil contribuiu com R$ 50 mil, e a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), estatal vinculada ao Ministério das Minas e Energia (MME), com mais R$ 35 mil.
Também deram recursos o Governo de Pernambuco e empresas privadas como Oi, Ambev, Qualicorp, Silvana, além do Hospital Real Português de Beneficência, de Pernambuco.
Sem regras, abre-se margem para excessos, diz OAB
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcanti, disse que o patrocínio público ou privado para eventos da magistratura, principalmente os de lazer, é antiético e tem, sim, que ser regrado pelo CNJ.
- Essa é uma questão que não deveria nem ser cogitada. Agride a razoabilidade e a postura que se deve esperar da magistratura. Não significa que, com o apoio financeiro, o juiz vai decidir assim ou assado. Mas ele deve ser visto como isento. Por um momento de lazer momentâneo, para além das férias dos juízes, que já são de 60 dias, você coloca em risco a reputação dos magistrados.
Segundo Ophir, "sem regras claras, abre-se margem para dúvidas e excessos, porque fica um limbo, uma zona cinzenta de interpretação que favorece esse tipo de coisa".


Fonte: Resenha Diária do TJSC

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