quarta-feira, 7 de março de 2012

Supermercado condenado

Hélio Costa
O Tribunal de Justiça condenou uma rede de supermercado a indenizar Ademir dos Santos que teve o carro furtado do estacionamento do estabelecimento comercial enquanto fazia compras. Ademir vai receber R$ 13,9 mil. Na decisão, o desembargador Fernando Carioni concluiu que o estabelecimento que fornece estacionamento aos consumidores, ainda que gratuito, responde objetivamente pelos roubos e furtos ali ocorridos. Se a moda pega... (p.19)
(07/03/2012)
 
 
Fonte: Resenha Diária, site do TJSC

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