quarta-feira, 14 de março de 2012

NOTÍCIA DO STF

O SUPREMO TRIBUNAL decidiu pela INCONSTITUCIONALIDADE do modelo catarinense de assistência judiciária, a conhecida defensoria dativa, vigente no Estado nos último 15 anos através de um convênio entre o governo do Estado e a OAB/SC.
No início a ideia se mostrou muito interessante, porém, com o passar dos anos e com a insistente inadimplência do governo estadual em honrar o repasse dos honorários aos Advogados e Advogadas cadastradas nesse sistema, via OAB/SC, o que se viu foi um inaceitável empobrecimento que afetou tanto a categoria profissional dos advogados quanto a própria Advocacia.
Para o cidadão é um dos melhores formatos, eu não tenho dúvida, porém, para os advogados e advogadas - também não tenho dúvida - era e é péssimo, por todas as razões que já sabemos.
Acredito no começo de uma NOVA ERA PARA A ADVOCACIA CATARINENSE!

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