sexta-feira, 31 de agosto de 2012

TEM ALGUMA COISA ERRADA COM ESSE PESSOAL DA JUSTIÇA

Lamento ser tão generalista. Não são todos, óbviamente, mas alguns estão espantando até que já viu muita barbaridade ser feita.
Refiro-me a justiça da infância de Balneário  Camboriú e o inaceitável padrão que estão seguindo colocando bebê recém nascido na mão de casal adotivo em menos de 30 dias, com sentença e tudo!

É o caso de minha Cliente LUCIANA. Seu filho nasceu prematuramente no dia 02/08, por volta de 9 hs da manhã. As 18 hs daquele dia ela, a mãe, já estava "de alta" e antes de 19 hs já estava no fórum da infância assinando um documento de desistência do bebê. Em que condições ela assinou esse documento, se é que assinou?

No dia 28 de agosto o juiz Adilor deu sentença no pedido de ADOÇÃO NACIONAL ao casal C.C.A. e outro.

O pai da criança já se apresentou querendo seu filho; a avó já assinou procuração querendo o neto. Ingressamos com pedido de vistas do processo de adoção e foi indeferido.

Porque um casal estranho é melhor considerado do que uma mãe legítima? É porque ela, a mãe praticou um "erro" ao desistir do filho? Mas ela não poderia estar acometida dos efeitos do tal ESTADO PUERPERAL tão estudado pela medicina? E se ela se arrependeu, porque aquele juízo não parou o procedimento e mandou primeiro verificar por quê aquela mãe agiu como agiu? E por quê não chamaram o pai, a avó, a família dessa criança? E se a mãe se  arrependeu, não merece uma chance? Quem são essas pessoas que compõe o juízo da infância desta cidade que não perdoam uma mãe nessa condição?

Eu tenho uma breve hipótese: ELES ESTÃO BRINCANDO DE DEUS! É assustador o que está acontecendo, só por uma fundamental razão: O BEBÊ QUER SUA MÃE BIOLÓGICA. ELE NÃO QUER UM ESTRANHO. ELE NÃO QUER UM ADOTANTE, POR MELHOR QUE SEJA.

Por essa razão considero uma violência o que está acontecendo.

O que o juízo da infância e sua equipe está fazendo, neste caso é fazer prevalecer o que ELES ACHAM MELHOR. Para tais pessoas pouco importa o que o bebê sente e precisa!


A LEI  12010/09  - nova Lei de Adoção - diz que a criança só não deve ficar com sua família natural em caso de “absoluta impossibilidade”.

 AQUELA FAMÍLIA TEM PLENAS CONDIÇÕES DE FICAR COM O BEBÊ, E QUER ISSO. Ou seja, vamos brigar judicialmente contra essa aberração!


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