segunda-feira, 6 de agosto de 2012

SOBRE A CASA DA CRIANÇA DO BRASIL: DESABAFO NR 1

Esse é o texto de uma manifestação que está seguindo esta semana para o juizado especial criminal da Comarca de BC/SC que "tem um fundo" que pode auxiliar programas sociais no município. A Casa da Criança do Brasil passou os últimos 3 anos apresentando projetos e pedindo ajuda.
Leia:

A requerente deve inicialmente informar que DESISTE dos pedidos de verbas a este Juizado Especial Criminal, formulados nestes autos, isto por que:
1.      Já concluiu a finalização da construção que se destinava ao seu almoxarifado e onde está em funcionamento seu bazar permanente, de onde já começa a alavancar recursos para custeio de seus programas;
2.      Já encerrou a dívida que tinha junto ao Banco Volkswagen do financiamento de seu veículo Kombi, que foi devolvido à Concessionária nos autos de busca e apreensão nº. 005.11.500840-8 que foi extinto por este Juízo e se encontra arquivado;
3.      Já está com suas contas de luz, água, gás em dia e já não tem mais necessidade de comprar alimentos, pois não há mais crianças abrigadas;
4.      Já confessou a dívida existente com FGTS, INSS e PIS à receita federal no montante de quatrocentos e noventa e sete mil e tantos reais,  que foi parcelada em 60 vezes e cuja obrigação informou nos autos de medida cautelar preparatória nº 005.12.011815-1 que distribuiu neste Juízo em 30/07/2012 – como se vê da cópia em anexo, cujo vencimento foi suspenso pela Juíza de Direito daquela Vara que também mandou citar o Prefeito Municipal.
        
Mas, desiste, não sem antes levar ao conhecimento de Vossa Excelência os seguintes fatos.

No documento de fls. 03/19 consta a realidade pela qual a Requerente passou e as razões que permitem, ao menos, compreender o que aconteceu.
Esse documento precisa ser lido integralmente por Vossa Excelência para só então poder se aproximar do que significa uma ONG filantrópica e não pilantrópica como tão comumente se pensa.
Os documentos de fls. 39/97 são cópias de ofícios remetidos pela Requerente ao CMDCA e a outras autoridades, expondo sua realidade financeira e pedindo providências.
Não recebeu auxílio do sistema de proteção ao direito da criança e do adolescente aos seus pedidos de socorro – CMDCA, PMBC, PODER JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO -  mas mesmo assim, ao longo dos últimos sete (7) anos atendeu e abrigou crianças e adolescentes com os mais variados problemas, típicos casos de ALTA COMPLEXIDADE para o que precisou manter uma equipe de atendimento de 25 pessoas, que não poderiam prestar serviços sem registro em carteira, sem recolhimento do INSS, do FGTS e do PIS, além de férias, horas extras, demissões e indenização trabalhista e que não poderiam trabalhar sem condições físicas no local. Por isso, a Requerente tinha que manter o ambiente limpo, organizado; tinha que transportar as crianças em um veículo com seguro; tinha que fazer a manutenção do veículo para não colocar as crianças ou os funcionários em risco. E, para que esse serviço pudesse ser mantido conectado com a REDE DE PROTEÇÃO A CRIANÇA daqui de Balneário Camboriú/SC,  obrigatoriamente tinha que manter linhas telefônicas, internet, e nada disso funcionava sem energia elétrica. Para manter uma casa com uma média de 20 a 30 crianças de zero (0) a doze (12) anos, todo dia, trezentos e sessenta e cinco dias por ano [porque devido a falência do poder judiciário e da rede de proteção a essa criança/adolescente algumas delas ficavam abrigadas anos a fio], com seis (6) refeições por dia; no mínimo dois (2) banhos por dia, escovação de dentes; lavação de roupa e etc ... também tinha que utilizar o serviço de água e esgoto e ....................  E N F I M ..... NADA DISSO ACONTECE SEM DINHEIRO.


NOS PRÓXIMOS DIAS VOU POSTAR MAIS!

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