sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

“CNJ mira os contracheques”

São Paulo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer saber quais índices de correção foram aplicados por Tribunais de Justiça estaduais e os períodos contemplados para calcular contracheques milionários concedidos a juízes e a desembargadores.
Se identificar pagamentos irregulares, o CNJ poderá propor sanção com base no estatuto do servidor público, que prevê desconto em folha daquela quantia indevidamente creditada na conta dos magistrados.
O artigo 46, parágrafo 1.º, do estatuto disciplina que reposições e indenizações serão previamente informadas ao servidor para pagamento no prazo máximo de 30 dias, podendo ser parceladas a pedido do interessado. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 10% da remuneração, provento ou pensão. Em dezembro, o CNJ havia iniciado investigação na folha salarial do TJ de São Paulo, o mais importante do país, para identificar créditos extraordinários e o patrimônio dos juízes.
Mas, no dia 19 daquele mês, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em mandado de segurança da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e bloqueou a ação sob comando da ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça.
A competência do CNJ foi restabelecida no início de fevereiro pelo pleno do STF.(p.8)

Fonte: Resenha Diária, site do TJSC

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