Uma das razões que de certa forma 'explicam' meus conflitos com o Ministério Público e o Poder Judiciário é uma posição intransigente que tenho e mantenho: O PRIMEIRO DIREITO DE QUALQUER CRIANÇA É O DIREITO À SUA MÃE.
Eu defendo acima de tudo que tanto o abrigo quanto os poderes constituídos tem o DEVER de auxiliar a mãe da criança abrigada, através de várias e várias tentativas e só em casos extremos tirar dela o poder familiar, isso depois de todas as tentativas para auxiliá-la e depois também de um DEVIDO PROCESSO LEGAL.
Mas não é isso que tenho visto ao longo desses 18 anos em que atuei diariamente junto a Casa da Criança, pois os protagonistas da Justiça da Infância, aqui em BC/SC - COM RARÍSSIMAS EXCEÇÕES - se preocupam mais com as estatíticas que demonstram o número de processos resolvidos no final de cada mês do que com o real objeto da justiça da infância: O DIREITO DA CRIANÇA.
Também não defendo que a criança fique "eternamente" abrigada. Mas, se ela fosse respeitada no seu direito à sua mãe, ela poderia receber os cuidados do abrigo enquanto a mãe recebesse os cuidados do Estado. Simultaneamente deve-se promover o contato dessa mãe com seu filho e vice versa, num processo pedagógico de mudança de comportamentos, afinal, a maioria dos casos que envolvem essas mães e essas crianças é a pobreza.
Assim, explico a nota a respeito dos meninos que foram "devolvidos" para sua mãe. DEFENDO ISSO, SEM DÚVIDA, QUE BOM. ELES ESTÃO COM A MÃE. MAS DO QUE ADIANTA ISSO SE ESSA MÃE TEM QUE CONTINUAR LUTANDO SOZINHA CONTRA TODAS AS ADVERSIDADES QUE A POBREZA IMPÕE.
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