segunda-feira, 14 de maio de 2012

Sobre assistência judiciária

A Diretoria da 15ª Subseção da OAB/SC posicionou-se durante o ano de 2011 a favor da implantação da DEFENSORIA PÚBLICA no Estado de Santa Catarina.
Por conta dessa posição fomos hostilizados por vários.
Veio a decisão do STF declarando inconstitucional o modelo de assistência judiciária praticado em Santa Catarina, via convênio com a OAB/SC.
No Colégio de Presidentes da OAB/SC em Laguna a Diretoria Estadual criticou a decisão do STF e os Presidentes de Subseções lá reunidos decidiram, com orientação da Direção Estadual, realizar assembléias em suas Comarcas para consultar os Advogados e Advogadas sobre a suspensão da prestação dos serviços à população.
Nossa assembléia ocorreu semana passada e os Advogados e Advogadas DECIDIRAM NÃO SUSPENDER A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À POPULAÇÃO.

Permitam-me dizer: NOSSA DIRETORIA TEM COERÊNCIA, pois quando da discussão a respeito do modelo vigente nos posicionamos de acordo com o que determina a Constituição Federal e, no momento em que a discussão era manter ou suspender o serviço, optamos por NÃO suspender em respeito à decisão do STF.

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