"Dentre outras noções que percorrem a doutrina jurídica, podemos ressaltar aquela segundo a qual o objetivo da lei é a harmonia social, a mediação neutra dos conflitos emergentes numa dada sociedade. Mas o que está claro é que o direito intermedia conflitos segundo os valores do "legislador" que pertence a grupos que detêm, por meio do poder, o munus de legislar. Logo, torna-se evidente que o direito não é imparcial, ele é sempre parcial, por traduzir a ideologia do poder legiferante."
ob. cit. pág. XVII
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