Marcelo Harger*
Há tempos ouço dizer que o Brasil tem mais faculdades de direito do que o restante do mundo. Sempre recebi informações desse tipo com cautela, pois nunca havia lido pesquisa alguma acerca do tema. Sou como São Tomé: preciso ver para crer.
Quando alguém tocava no assunto, imaginava que a conta feita fosse um comparativo entre países. Segundo minha concepção, o Brasil teria mais faculdades do que as demais nações consideradas individualmente.
Tempos atrás, contudo, fui surpreendido com uma notícia estarrecedora. A informação é daquelas que, de tão fantástica, parece lenda urbana. A fonte, no entanto, é pessoa acima de qualquer suspeita: Jefferson Kravchychyn, integrante do Conselho Nacional de Justiça. Segundo o conselheiro, o Brasil tem mais faculdades de direito do que o resto do mundo junto. Quando li a reportagem pensei que tivesse faltado alguém na conta, mas estava equivocado. Estão incluídos, os EUA, a China, a Índia e os continentes europeu e africano.
O placar é: Brasil 1.240, resto do mundo 1.100. A vitória, no entanto, não deve ser comemorada. Deve ser vista como derrota. Certamente não é o restante do mundo que está atrasado, mas sim o Brasil.
Os outros países têm menos cursos de direito justamente porque atribuem ao ensino uma relevância maior do que o Brasil. A importância atribuída à educação reflete-se na excelência de suas universidades.
Em nosso País, a educação é desprezada. Cursos como o de direito sofrem grande procura e apresentam um baixo custo. São fonte de lucro para instituições que não têm preocupação alguma com a qualidade de seus egressos.
Dezenas de faculdades ruins formam profissionais que jamais poderiam ingressar no mercado. Felizmente, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem efetuado um controle rigoroso para o ingresso em seus quadros, por intermédio do exame de ordem. É somente isso que evita que o Brasil tenha mais advogados que o resto do mundo junto. É incrível que, apesar desse tipo de evidência, ainda exista quem queira o fim do exame. Nessa disputa entre Brasil e o resto do mundo, torço pelos estrangeiros. Espero que eles vençam e nos ensinem que o estudo direito é coisa séria.(p.32)
*Advogado
Quando alguém tocava no assunto, imaginava que a conta feita fosse um comparativo entre países. Segundo minha concepção, o Brasil teria mais faculdades do que as demais nações consideradas individualmente.
Tempos atrás, contudo, fui surpreendido com uma notícia estarrecedora. A informação é daquelas que, de tão fantástica, parece lenda urbana. A fonte, no entanto, é pessoa acima de qualquer suspeita: Jefferson Kravchychyn, integrante do Conselho Nacional de Justiça. Segundo o conselheiro, o Brasil tem mais faculdades de direito do que o resto do mundo junto. Quando li a reportagem pensei que tivesse faltado alguém na conta, mas estava equivocado. Estão incluídos, os EUA, a China, a Índia e os continentes europeu e africano.
O placar é: Brasil 1.240, resto do mundo 1.100. A vitória, no entanto, não deve ser comemorada. Deve ser vista como derrota. Certamente não é o restante do mundo que está atrasado, mas sim o Brasil.
Os outros países têm menos cursos de direito justamente porque atribuem ao ensino uma relevância maior do que o Brasil. A importância atribuída à educação reflete-se na excelência de suas universidades.
Em nosso País, a educação é desprezada. Cursos como o de direito sofrem grande procura e apresentam um baixo custo. São fonte de lucro para instituições que não têm preocupação alguma com a qualidade de seus egressos.
Dezenas de faculdades ruins formam profissionais que jamais poderiam ingressar no mercado. Felizmente, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem efetuado um controle rigoroso para o ingresso em seus quadros, por intermédio do exame de ordem. É somente isso que evita que o Brasil tenha mais advogados que o resto do mundo junto. É incrível que, apesar desse tipo de evidência, ainda exista quem queira o fim do exame. Nessa disputa entre Brasil e o resto do mundo, torço pelos estrangeiros. Espero que eles vençam e nos ensinem que o estudo direito é coisa séria.(p.32)
*Advogado
(23/09/2011)
Fonte: Resenha Diária TJSC
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