Brasília – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
204/2012, que dá nova redação aos artigos 94, 104, 119 e 120 da Constituição
Federal e altera o processo de indicação de advogados e membros do Ministério
Público às vagas reservadas ao quinto constitucional, recebeu parecer pela
admissibilidade do relator da matéria, o presidente da Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado federal Ricardo Berzoini (PT-SP).
Em agosto deste ano, quando a PEC foi apresentada à Câmara com 232
assinaturas, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, elogiou o seu teor.
Para Ophir, ela atende aos anseios da advocacia, uma vez que “desburocratiza o
processo e fortalece a autonomia e a independência dos novos membros das
Cortes”.
Como principal mudança, a PEC propõe que membros do MP com mais de dez anos
de carreira e advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, também
com mais de dez anos de atividade profissional, sejam indicados por seus órgãos
de classe diretamente ao Executivo a partir de listas tríplices para
preenchimento de um quinto das vagas nos Tribunais Regionais Federais, tribunais
dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. A lista seria enviada ao Poder
Executivo que, nos vinte dias subsequentes, escolheria um de seus integrantes
para nomeação.
Para o deputado João Caldas (PEN-AL), autor da PEC, o procedimento atual – no
qual primeiramente se dá a elaboração de uma lista sêxtupla pelos órgãos de
classe e redução dessa lista para três nomes pelos tribunais para só então ser
encaminhada ao Poder Executivo – burocratiza sobremaneira o processo de
indicação dos membros às vagas nos tribunais.
fonte: SITE DO C.F. OAB
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