sexta-feira, 7 de outubro de 2011

TRIBUNAL DO JÚRI: VAMOS ACABAR COM ESSA IDÉIA!


Marcelo Colombelli Mezzomo é bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal de Santa Maria-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Sumário: 1- Introdução. 2- O Processo Penal e a Teoria Geral do Processo. 3- Instrumentalidade do processo e Efetividade da tutela jurisdicional. 4 - Os fatos ainda justificam o Júri?. 5- Juizes imparciais? 6 - A complexidade do julgar: juizes preparados?. 7- A disparidade no teatro do Júri. - Fundamentação das decisões: A maior garantia. 9- É possível suprimir o Júri. 10- Instrumentalização jurídica de supressão do júri. 11- Conclusões.

1. Introdução.

Pede-se desculpa ao leitor pelo tom quase que publicitário de nosso título. Mas o objetivo é exatamente esse: chamar a atenção sobre a instituição do tribunal do júri. Entendemos que é chegado o momento de se questionar se o júri cumpre a função para a qual precipuamente se destinou. É preciso que analisemos a instituição sob as luzes das novas perspectivas do processo que hoje, sobretudo, tem em conta uma Teoria Geral de Processo, uma visão instrumentalista e uma ótica fulcrada não mais na ação, mas sim na jurisdição. Mas não podemos olvidar o resultado prático do instituto no dia a dia. Será que o júri é hoje uma fórmula de justiça? Será que a sociedade moderna, com todas as mudanças das últimas décadas, admite o julgamento leigo? É o que procuraremos ver.
.....
PARA PESQUISA, REFLEXÃO, OPINIÃO !

Um comentário:

  1. Boa noite minha amiga, belo trabalho vcv vem fazendo, sempre gostei muito do seu trabalho, que continue assim, bjs em teu core...

    Quando precisar é só me procurar..

    Ch@rles Br@w

    ResponderExcluir