"A nossa prática política é baseada na cultura do individualismo. Candidaturas são apresentadas como individuais e os partidos não existem como esfera de ação coletiva, mas como ambiente para a legitimação formal das possíveis candidaturas. O individualismo se reflete em todas as órbitas e é percebido pelo eleitor como uma mensagem que o aconselha a adotar uma prática igualmente individualista. Assim, o voto passa a ter uma função meramente pragmática e o eleitor o utiliza em um contexto particular. Tanto faz se o candidato é envolvido pessoalmente em atos afrontosos, desde que o apoio à sua candidatura possa representar interesses particulares. A mensagem que a lei eleitoral transmite no Brasil é a de que a eleição virou uma corrida para o ouro. É a mesma que o império português mandava para os navegantes que vinham para cá: ganhe para você.
fonte: ISTOÉ2341 - 8/10/14 [PÁG. 7 E 10]
quarta-feira, 15 de outubro de 2014
segunda-feira, 6 de outubro de 2014
MOVIMENTO PELA INFÂNCIA = Contra toda e qualquer forma de violência!!!!
O QUE DEVO FAZER PARA CHAMAR SUA ATENÇÃO a respeito de um assunto TÃO importante, fundamental e delicado e que ao mesmo tempo "aparenta" SER IRRELEVANTE, simplesmente porque a criança, vítima dessa violência, não é da sua família?
Estamos em permanente ESTADO DE VIGILIA, denunciando violações de toda ordem, inclusive [eu diria principalmente] aquelas praticadas pelas autoridades do Estado que deveriam proteger as crianças.
A violência cotidiana, principalmente aquela informada pela imprensa E QUE É PRATICADA FISICAMENTE chama mais a atenção de todos, o que é compreensível, pois a violência que nós estamos denunciando é MAIS SUTIL,
Talvez por isso eu precise escrever esse texto, pois o trabalho que estamos fazendo, ou pretendendo fazer, aponta uma violação a direitos fundamentais de crianças de tenra idade que são dadas em adoção pelo Poder Judiciário que ignora sua FAMÍLIA biológica. Fiz um curta metragem a esse respeito
Ou ainda aquela violação a direitos fundamentais de crianças pequenas que permanecem o dia inteiro em creches CUJAS CONDIÇÕES SÃO, NO MÍNIMO, DISCUTÍVEIS. Fizeram um relatório a esse respeito
E vamos falar disso NA PRÓXIMA SEGUNDA FEIRA, DIA 13/10, AS 19:30 HS NA SEDE DA OAB/SC de Balneário Camboriú.
Tente vir ou avise alguém que você conhece.
Grata por sua leitura.
MOVIMENTO PELA INFÂNCIA
sexta-feira, 19 de setembro de 2014
XVII CONFERÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SANTA CATARINA - Brusque/SC de 21 a 23/09/2014
http://www.conferenciaoabsc.com.br/site/
NO próximo domingo, dia 21 de setembro, inicia a XVII Conferência Estadual. Vou participar em um painel sobre DIREITOS SOCIAIS, representando a COMISSÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA OABSC, juntamente com Dra. Arlete Carminate Zago, Presidente da Comissão de Assistência Social e Dra. Helena Paiva que representará a COMISSÃO OABCIDADÃ.
Será um momento único para nós Advogados e Advogadas que trabalhamos voluntariamente nas Comissões Temáticas da OABSC e o tema não poderia ser mais oportuno: DIREITOS SOCIAIS.
Vou postar fotos do evento aqui no blog.
NO próximo domingo, dia 21 de setembro, inicia a XVII Conferência Estadual. Vou participar em um painel sobre DIREITOS SOCIAIS, representando a COMISSÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA OABSC, juntamente com Dra. Arlete Carminate Zago, Presidente da Comissão de Assistência Social e Dra. Helena Paiva que representará a COMISSÃO OABCIDADÃ.
Será um momento único para nós Advogados e Advogadas que trabalhamos voluntariamente nas Comissões Temáticas da OABSC e o tema não poderia ser mais oportuno: DIREITOS SOCIAIS.
Vou postar fotos do evento aqui no blog.
quarta-feira, 10 de setembro de 2014
HÁ LUZ no fim desse túnel perverso
Pedro Caetano Carvalho
Juiz da Infância e da Juventude em Santa Catarina.
Dentro da situação de pobreza
crítica em que estão mergulhados imensos contingentes de famílias, aliada à
falta de programas de assistência a estas mesmas famílias, têm como
conseqüência o enfraquecimento dos vínculos familiares entre pais e filhos,
aumentando a população dos abrigos públicos e privados, e também o número de
meninas e meninos nas ruas das grandes cidades. Como lembra MARIA JOSEFINA
BECKER, "não se trata, no entanto, de rejeição,
negligência ou abandono por parte dos pais biológicos, mas de estratégias, às
vezes desesperadas, de sobrevivência, quando todas as outras alternativas de
encontrar recursos na comunidade falharam" (Revista Igualdade, Caderno 8, Ministério Público
do Paraná, 1995 pág. 3).
São da mesma professora as preclaras idéias a seguir transcritas. Na Adoção a solução de tais problemas, é equívoco esposado por pessoas de boa vontade, imprensa, advogados, promotores, juízes, técnicos, religiosos, etc. Muitos lamentam a "excessiva burocracia" que cerca os procedimentos da adoção legal e não falta quem justifique a prática da chamada "adoção à brasileira", de registrar falsamente a criança como filho biológico dos pais adotivos.
sexta-feira, 5 de setembro de 2014
ATENÇAO juízes[as], promotores[as], assistentes sociais e psicólogos[as] forenses ... É BOM COMEÇAR A SE PREOCUPAR
Mulheres que afirmam que a Justiça tirou seus filhos e os mandou para abrigos ou para adoção protestaram na Praça Nossa Senhora do Salete, no Centro Cívico, ontem à tarde. Apenas quatro mães compareceram, mas outras pessoas e advogados foram à praça para dizer que conhecem famílias em situações parecidas. Segundo o advogado Elias Mattar Assad, que organizou o protesto, já são quase 20 casos semelhantes que, para ele, podem configurar esquema de adoções ilegais.
As mães afirmam que uma psicóloga do Hospital de Clínicas (HC) lhes imputou o transtorno psicológico, chamado Síndrome de Münchausen, que as incapacita de cuidar de filhos ou netos. Neste distúrbio, a pessoa simula ou provoca sintomas de uma doença, para receber cuidados médicos, o que colocaria em risco a saúde dos pequenos. É uma síndrome que a psicologia e a psiquiatria consideram de muito difícil diagnóstico, com necessidade de várias análises e investigações clínicas.
Dúvidas
As mães questionam como as observações rápidas da psicóloga foram tomadas como laudos conclusivos pela Vara de Infância para tirar as crianças do convívio familiar. Algumas mães só tem direito a visitar os filhos uma vez por semana em abrigos. Outras ainda batalham por este direito na Justiça e outras nem conseguiram as visitas. A Justiça alega que elas não se curaram da Síndrome e as crianças foram mandadas à adoção.
“Anexei no processo laudos de médicos que atestam que nunca tive essa síndrome. A juíza não quer dar minha neta de volta. A Justiça nunca mandou ninguém lá em casa, para analisar a minha outra filha, de 18 anos, para ver de que forma eu trato ela, se fico simulando doenças nela”, disse Márcia Sperling Dinis, que tenta a guarda da neta, de 2 anos e meio, mesmo antes da morte de sua filha, em 21 de março.
Competência
Elias criticou a postura da Vara de Infância e da psicóloga do HC, figuras em comum no processo das cinco mães. “Como a Justiça pode acatar a opinião de uma médica que nem faz parte dos quadros oficiais do Instituto Médico-Legal (IML), que seria órgão competente para emitir laudos em processos? Essa médica sequer pertence ao quadro de funcionários do Hospital de Clínicas. É uma médica voluntária que montou um projeto lá. Pior é a Justiça acatar sem investigação aprofundada e arrancar essas crianças da família, sem deixar com algum outro parente, a avó, tia, e também sem dar chance dessas mães se tratarem”, questionou o advogado. Elias não citou nomes, mas levantou a suspeita que pode haver “esquema ilegal de adoções de crianças, travestidas de legais”.
As mães afirmam que uma psicóloga do Hospital de Clínicas (HC) lhes imputou o transtorno psicológico, chamado Síndrome de Münchausen, que as incapacita de cuidar de filhos ou netos. Neste distúrbio, a pessoa simula ou provoca sintomas de uma doença, para receber cuidados médicos, o que colocaria em risco a saúde dos pequenos. É uma síndrome que a psicologia e a psiquiatria consideram de muito difícil diagnóstico, com necessidade de várias análises e investigações clínicas.
Dúvidas
As mães questionam como as observações rápidas da psicóloga foram tomadas como laudos conclusivos pela Vara de Infância para tirar as crianças do convívio familiar. Algumas mães só tem direito a visitar os filhos uma vez por semana em abrigos. Outras ainda batalham por este direito na Justiça e outras nem conseguiram as visitas. A Justiça alega que elas não se curaram da Síndrome e as crianças foram mandadas à adoção.
“Anexei no processo laudos de médicos que atestam que nunca tive essa síndrome. A juíza não quer dar minha neta de volta. A Justiça nunca mandou ninguém lá em casa, para analisar a minha outra filha, de 18 anos, para ver de que forma eu trato ela, se fico simulando doenças nela”, disse Márcia Sperling Dinis, que tenta a guarda da neta, de 2 anos e meio, mesmo antes da morte de sua filha, em 21 de março.
Competência
Elias criticou a postura da Vara de Infância e da psicóloga do HC, figuras em comum no processo das cinco mães. “Como a Justiça pode acatar a opinião de uma médica que nem faz parte dos quadros oficiais do Instituto Médico-Legal (IML), que seria órgão competente para emitir laudos em processos? Essa médica sequer pertence ao quadro de funcionários do Hospital de Clínicas. É uma médica voluntária que montou um projeto lá. Pior é a Justiça acatar sem investigação aprofundada e arrancar essas crianças da família, sem deixar com algum outro parente, a avó, tia, e também sem dar chance dessas mães se tratarem”, questionou o advogado. Elias não citou nomes, mas levantou a suspeita que pode haver “esquema ilegal de adoções de crianças, travestidas de legais”.
quarta-feira, 3 de setembro de 2014
terça-feira, 2 de setembro de 2014
PUBLIQUEI HOJE NO FACEBOOK -
Ouvi no noticiário da manhã que o jornal de Santa Catarina trazia uma matéria sobre "adoção", com destaque para o NÚMERO DE DEVOLUÇÃO DE CRIANÇAS AO ABRIGO PELOS ADOTANTES. Segundo a matéria [não confirmado pela autoridade do TJSC [provavelmente porque confirmar esse dado significa admitir que a adoção não é a encantada solução como afirmam]] o índice de devolução em Santa Catarina é de 47%!!!!!!!!! Não é de pasmar? Todavia, isso não me surpreende. Esse é o resultado da ideia preconceituosa que permeia esse circulo perverso que é composto por alguns[mas] juizes[as] + alguns[mas] promotores[as] + alguns[mas] assistentes sociais forenses + alguns[mas] psicólogos[as] forenses + alguns[mas] advogados[as] e, logicamente, alguns adotantes. Do jeito que tiram crianças pobres de mães pobres - neste Estado "belo e santo" em processos de destituição do poder familiar eivados de irregularidades e do jeito que encaminham essas crianças para adotantes [que muitas vezes são enganados pelos sistema que lhes informa que essas crianças não têm família], esse índice tenderá a aumentar e, se não agora, em determinado momento a maioria das adoções fracassará. Para quem duvida, basta acompanhar um pouco mais o assunto.
segunda-feira, 14 de julho de 2014
SOBRE A DECISÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO DA CASA DA CRIANÇA DO BRASIL
Aconteceu
no dia 26/06/2014 o julgamento pela 5ª
Câmara de Direito Civil do TJSC, do RECURSO DE APELAÇÃO que eu e a Casa da Criança do Brasil interpusemos
contra a decisão que a juíza Bertha Rezende proferiu no processo 005080528XX-X,
que tratou de DUAS DENÚNCIAS do MPSC sobre
fatos que alegaram teriam ocorrido em 2007/2008.
O fato 1 se referiu a uma publicação que postei no site do
meu escritório, lá no ano de 2008, na íntegra, de um ofício que enviei à Câmara
de Vereadores de BC, naquela época, oferecendo aos Vereadores algumas
informações que considerava úteis, porque a Associação Passos de Integração
pretendia a aprovação de uma lei PARA RECEBER DINHEIRO PÚBLICO para realizar o
programa PAF [programa de apoio familiar].
A Juíza S. M., madrinha daquela Associação e o
Promotor de Justiça R. D. fizeram ‘looby’ junto aos vereadores para
convencê-los a aprovar o tal projeto. Eu fiz
“lobby” contra a aprovação, isto porque, simultaneamente a esse pedido aquela equipe do PAF/ PASF, especialmente na
pessoa da psicóloga J. de S. E., agia no sentido de tirar dos pais biológicos P.
e R. as crianças G., K. e B., favorecendo
um casal - M. A. e M. B. - que pretendia a adoção somente da criança G.
Em 14.02.2006 aquela
Juíza, juntamente com aquele Promotor de
Justiça editaram a portaria nº 03/2006 dispondo “sobre o abrigamento de crianças
e adolescentes na Comarca de Balneário Camboriú”, considerando, entre
outras razões, a implantação do programa FAMÍLIA ACOLHEDORA que seria executado nesta Comarca pela ONG
Associação Passos de Integração.
A proposta e o
formato do programa “Família Acolhedora” não deu certo - dezenas foram os problemas especialmente
quando a família acolhedora se encantava com a criança, no mais das vezes de
tenra idade e queria “adotá-la”.
Tanto o programa
família acolhedora quanto o programa de acolhimento familiar buscavam verba
pública para custear técnicos que deveriam se dedicar a acolher e apoiar as
crianças e suas famílias [na sua quase totalidade pobres], mas se transformou
em um sistema extrajudicial que decidia – conforme a simpatia ou antipatia da
assistente social e/ou psicólogo – pela destituição do poder familiar de pais
pobres sobre seus filhos e nada fazia para ajudar aquela família a
reequilibrar-se e manter consigo os filhos, norte do ordenamento Constitucional
vigente[1].
Assim, uma considerável
soma de dinheiro público estava sendo disponibilizada para uma ONG custear a
remuneração de três psicólogas, duas assistentes sociais, um pedagogo, um
coordenador administrativo e número não definido de estagiários para “atender”,
“fortalecer” e “prevenir” a família ...
até que “Caso a família não
corresponda ao trabalho, ver perspectivas de encaminhamento aos programas
competentes para a inclusão em família substituta ou outras medidas cabíveis”.
Assim previa a Portaria 03/2006.
Afirmo que o programa
servia mais ao poder judiciário - que é obrigado a resolver a situação de
crianças em abrigo -, do que às famílias e/ou crianças , porque a CASA DA CRIANÇA abrigou, naquela
mesma época, aquelas crianças G., K. e B. filhos de P. e R. A respeito desse
caso a Assistente Social forense A. B. relatou nos autos de verificação de
situação de risco nº 005.04.0138XX-X que era “evidente o zelo e atenção da
Sra. R. a todos os filhos, dando mostras de uma maternidade responsável.
Necessita sim, de auxílio dos serviços públicos, para melhor cuidar de seus
filhos.” (fls. 30).
Na audiência
realizada nesse processo em 21.05.2007 a
mãe R. relatou à Juíza S. M. que “sofreu
constrangimento por parte de J. de S. E.”, então psicóloga do PAF e pessoa
da confiança da Magistrada. Mesmo assim tiraram os filhos de R.!
A equipe do PROGRAMA
FAMÍLIA ACOLHEDORA [ou Acolhimento Familiar] manifestou-se naquele processo, em
petição com timbre da ONG Associação Passos de Integração (fls. 70) sugerindo que a criança G. fosse
encaminhada para a família de “M. A. B. e
seu marido M. B.”. Aquela equipe era paga com dinheiro público para apoiar
a família de origem da criança [entenda-se auxiliar para que ela se
reorganizasse]. No entanto, tirava as crianças dos pais pobres, alguns
miseráveis, e dava-as em “adoção”.
Há uma simpatia
espontânea com quem deseja adotar, simultaneamente a uma rejeição instantânea
com mães e pais pobres. Àqueles por que são vistos como pessoas especiais
[porque estão adotando] e estes como pessoas desprezíveis [porque não souberam
cuidar dos próprios filhos]. Os primeiros a fazer esse julgamento são os
conselheiros tutelares, em seguida as assistentes sociais. E são as assistentes
sociais que fazem relatórios para os juízes. E são os conselheiros tutelares
que são ouvidos pelo juiz. Nesses relatórios e nessas falas eles passam o juízo
de valor que antecipadamente fizeram, tanto em relação a quem adota [sempre positivo]
quanto em relação aos pais e mães “incompetentes” que não souberam cuidar dos
filhos [normalmente negativo].
O caso daquela família remonta ao
ano de 2004 quando a Conselheira Tutelar V. F. comunicou ao Ministério Público
a situação em que se encontravam. Somente em 2007 agilizaram o caso e ainda
para tirar os filhos daquela mãe, porque havia uma pessoa considerada “do bem” pela
equipe do programa PAF para dá-las em adoção. Era o casal M. A. B. e M. B.
Ninguém se pergunta por que aquela família ficou desassistida de 2004 a 2007? E
por que em um ano [2007] as crianças foram tiradas da família e colocadas em
família substituta?
Por todas essas
razões me opus a aprovação daquele projeto de lei, apenas exercendo minha
cidadania em defesa de pessoas que eram e são sistematicamente desconsideradas
por alguns representantes dos poderes públicos.
Esse
processo de P. e R. foi uma das maiores violações a direitos de pessoas pobres
e de crianças pobres que eu já assisti, inclusive com participação dos
advogados P., A. M. e A. que até hoje me envergonham!
R. e P. poderiam ser
atendidos pelo programa de Orientação e Apoio Sócio Familiar proposto pela
Passos de Integração! Mereciam esse atendimento e ela, a mãe, poderia ficar com
seus filhos, se tivesse recebido ajuda! Entretanto, a eles foi negada essa
possibilidade: perdeu-se mais uma família de brasileiros: ele negro, ela índia
e pobres e os três filhos, que, além de afastados do pai e da mãe, [com quem
mantinham estreito vínculo], foram também separados um do outro.[2][3]
O fato 2 foi dividido em quatro fatos assim referidos: [a]
“Da Violência
física, mental e psicológica praticada por abrigados contra abrigados dentro da
instituição de abrigo e da inércia da Instituição” [b] “Da situação de privilégio do adolescente L.T.R.”; [c] “Do acesso ilimitado ao interior da instituição”; [d] “Das reclamações trazidas pelas mães quando ouvidas em juízo nos autos
005.08.0519XX-X[4],
tudo apurado em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
PRELIMINAR [023/2008].
QUERO DECLARAR MEU REPÚDIO AO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR utilizado pelo MPSC. Verdadeiro instrumento de abuso por parte de
alguns promotores de justiça. No meu caso tenho informações de que pessoas
próximas a mim foram chamadas para “prestar
declaração contra mim e contra a Casa da Criança do Brasil”. Neste caso o
procedimento administrativo preliminar foi realizado com propósito espúrio.
Quando
o juiz Renato Mastella recebeu o pedido do MPSC alegando esses dois fatos [1 e
2] e pedindo meu afastamento liminar, afirmou que não eram fatos tão graves que justificassem
afastar uma diretoria de uma ONG e negou o pedido.
O
MPSC não aceitou essa decisão e recorreu ao TJSC através do agravo de
instrumento 20090089254. O desembargador Domingos Paludo também não concedeu a
liminar, sob o mesmo argumento e esse recurso [20090089254] e o processo
[005080528001] FICARAM PARADOS até que
em agosto de 2011 o agravo foi levado a julgamento, o que somente aconteceu
porque em 20/07/2011 eu noticiei ao juiz da vara da família UM FATO NOVO - que
três meninos haviam ‘mexido’ nos órgãos sexuais de outro menino [todos abrigados
na CASA] e o promotor M. V. R. usou dessa informação e com má fé processual[5],
obteve a decisão que “em sede de liminar” me afastou da direção da CASA.
Algumas
semanas antes desse fatídico e lamentável fato o promotor M. havia proposto que
eu assinasse um “termo de ajustamento de conduta”, que eu recusei por também considerar um instrumento odioso, não
somente pelo seu formato, mas por que significa que poderia estar acontecendo
as coisas mais absurdas no abrigo ... mas desde que eu assinasse o tal termo,
tudo estaria resolvido! Simples assim: com
a assinatura havia alguém para culpa e suas mãos poderiam ser lavadas.
Desde
2007 eu afrontei os posicionamentos dos promotores de justiça R. D., R. P. S.,
A. B. e finalmente M. V. J. em processos de destituição do poder familiar e/ou
adoção.
Consequência
disso é que de 2008 a 2011 - depois da
negativa da liminar pelo Juiz Mastela e pelo Desembargador Paludo - ele, o
promotor M. foi “guardando” diversos fatos, menores e maiores que aconteceram
ao longo daqueles 4 anos, sobre os quais não iniciou novos procedimentos, como
deveria.
Alguns
desses fatos estão ligados à Casa do Adolescente[6],
que na mesma época funcionou no mesmo terreno onde estava instalada a Casa da
Criança. Nesse programa foram abrigados, entre outros, quatro adolescentes com
perfil extremamente problemático: VANESSA, MARILENE, DIEGO e MAYCON[7].
Quem os mandou abrigar ali foi o juiz A. D. a pedido do promotor M. V. J. O
terror que esses adolescentes provocaram na Casa do Adolescente foi visto e
sentido pelos vizinhos como se ‘estivesse acontecendo na Casa da Criança’. As
rádios noticiavam esses fatos falando da Casa da Criança, mas estavam
acontecendo na Casa do Adolescente. Tudo isso também contribuiu para o dramático
cenário que vivenciamos naquela época. Sobre esse fato não pudemos nos defender
e a direção da Casa do Adolescente não foi processada.
Na
mesma época a Casa abrigou D. e D., dois pré-adolescentes da Comarca de São
João Batista/SC, se não me engano. Eram crianças que foram sistematicamente abusados
sexualmente na cidade onde residiam; viviam pedindo esmolas na rua; tornaram-se
agressivos e NINGUÉM, OU SEJA, NEM UM ABRIGO ACEITAVA RECEBÊ-LOS. A Casa da
Criança aceitou. A realidade dos dois era dificílima. O menino D. evadia-se do
abrigo e certa ocasião foi localizado pelo Conselho Tutelar -, que foi acionado
pela CASA -, pedindo esmolas na 5ª avenida. Esse fato foi relatado no processo
como uma “coisa que ocorria costumeiramente na CASA” e a respeito do que nada
fazíamos. Sobre isso TAMBÉM não pudemos nos defender.
As
outras citações a respeito do que disseram as crianças sobre práticas sexuais, -
se é que se pode falar isso de
crianças quando começam a descobrir a sexualidade -, precisam ser
consideradas dentro de cada contexto. Ou seja, eram crianças que vinham de
realidades onde a prática sexual era muito comum, principalmente por suas mães,
que, aliás, normalmente têm que sobreviver sozinhas com
um, dois, três filhos [as vezes de homens diferentes que as abandonam[8]]
que não as ajudam, sobrando-lhe somente a prostituição. Aquele bairro onde
residem [a maioria era do próprio bairro dos municípios], é um foco de
erotização tremendo – que também não poderia ser ignorado na avaliação desse
caso, mas foi.
Tínhamos
pequeno número de pessoas para cuidar das crianças, a maioria semialfabetizados
e ganhando salário miserável. Simultaneamente a tudo isso nossa Diretoria pedia
recursos para o Conselho Municipal, para o Poder Legislativo e para o próprio
Poder Judiciário e não recebia
atendimento a esses pleitos.
Como
é possível chamar de “estupro” o que uma criança de 4 anos faz com seu sexo?
Que tipo de estupro essa criaturinha é capaz de praticar?
Não
somente autoridades - distantes da
realidade - pensam assim. Alguns dos
funcionários que tínhamos na Casa pensavam assim. E por que? Como é que pode
pessoas de tão diferentes extratos sociais pensarem do mesmo jeito a respeito
da sexualidade em crianças? Porque na grande maioria das vezes aqueles
funcionários e aquelas autoridades pensam e agem com conteúdo religioso e não consegue dissociar o sexo do pecado.
Não
passa pela cabeça deles que estavamos cuidando de crianças, a maioria pobre,
mas nada mais do que crianças, que em certo momento a própria natureza se
encarrega de provocar sensações diferentes que os levam a “investigar” que
sensações diferentes são essas. Some-se isso a uma massificação do que é
erótico [o tempo todo rádios e televisões ligadas sonorizando músicas [e cenas]
de letras que estimulam o sexo a propósito de “vender” todo tipo de produto
[produtos que os promotores de justiça, juízes, desembargadores também compram]].
Enfim,
foi dentro desse quadro que aconteceram os episódios que foram levados ao
judiciário através da ação 005080528001.
Todavia,
UMA COISA eram todos esses fatos levados ao judiciário no ano de 2008 e OUTRA
COISA foi o que motivou a desembargadora Sonia Schmitz a dar provimento àquele
agravo 20090089254, ou seja, um fato ocorrido em 2011.
O
QUE MOTIVOU A DESEMBARGADORA FORAM FATOS QUE SE REFERIAM A ACONTECIMENTOS
NOVOS, que ocorreram em 2011. Deveriam
basear um novo processo, com nova contestação e nova instrução. Todavia, o
promotor de justiça M. V. R. apresentou esses fatos no agravo 20090089254 que já havia recebido as contra razões
e no processo aqui na Comarca [005080528001], que também já havia recebido as alegações finais[9]
– e sobre os quais não foi oportunizado
o contraditório e a ampla defesa, pois se tivessem permitido, teríamos mostrado
o resultado dos inquéritos promovidos a pedido do próprio juiz da infância, A. D., cuja conclusão foi de que aqueles fatos
– que motivaram o meu afastamento – não ocorreram, por ação ou omissão, de
minha parte e/ou dos funcionários.
Para sentir o tamanho do equívoco
nos julgamentos feitos nesse processo, o
Desembargador que julgou a apelação fez referência em seu voto sobre o “depoimento” de uma mãe[10].
Esse “depoimento” não foi submetido ao crivo do contraditório; foi juntado no
processo através de um ofício de outro promotor que tinha ouvido ela em outro processo;
ela não tinha crianças abrigadas na Casa. Tratava-se de uma pessoa que passou a
“me odiar” quando não dei guarida a sua ira contra um funcionário da Casa da
Criança [Cristiano] que posteriormente o
Poder Judiciário absolveu de uma acusação feita por ela[11]!
A
decisão da 5ª Câmara do TJSC, aprovada em 26/06/2014 dando parcial provimento
ao meu apelo e ao da Casa será agora objeto de outro recurso, que será dirigido
ao STJ.
Depois
disso, vou escrever outro livro mostrando toda essa insanidade.
-------------------------------- §
--------------------------------
[1] O reordenamento dos serviços
de acolhimento para crianças e adolescentes em nosso país constitui passo
fundamental para se romper com a secular “cultura da institucionalização” de
crianças e adolescentes, especialmente daquelas nascidas nas famílias mais pobres,
e implementar práticas orientadas pelo paradigma do direito à convivência
familiar e comunitária, respeitando o princípio da excepcionalidade e provisoriedade do afastamento do convívio
familiar. [Levantamento Nacional das Crianças e Adolescentes em serviço de
acolhimento, Hucitec Ed. São Paulo, 2013, pág. 20].
[2]
Em 23/02/2007 a assistente social
Elizete da Rosa, da Casa da Criança do Brasil, apresentou seu relatório (fls.
53), onde consta: “Relatou que sua mãe
quer que ela repita o mesmo, entregando seus filhos para uma instituição, como
fez com ela e seus irmãos quando os mesmos eram crianças. Perguntei se ela
queria fazer o mesmo com seus filhos, ela respondeu que não, mas que precisa
que alguém a ajude porque sua mãe não vai mover um dedo para lhe ajudar.”
(sic. Fls. 53).
[3]
Art.
23
– ECA - A falta ou a carência de
recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão
do pátrio poder.
[4]
Deste processo a CASA e EU não participamos!
[5]
Afirmo que agiu com má fé porque “enxertou” fatos novos dentro dos memoriais
que apresentou no agravo e no processo. A Desembargadora e o Juiz DEVERIAM DAR
VISTA DESSA PEÇA PARA A CASA E PARA MIM. Não fizeram isso porque foram
induzidos em erro pelo promotor, pois naqueles memoriais não havia documentos
anexados. Ora, os documentos sobre fatos novos foram escaneados pelo promotor e
enxertados dentro da peça.
[6]
Outra ONG não dirigida por mim
[7]
Este último foi assassinado
[8] Há
um programa do TJSC denominado ‘PAI LEGAL’. Vejam só: o sujeito engravida a
mulher, abandona-a; não ajuda na criação do filho e daí vem o TJSC chamando de
PAI LEGAL esse sujeito, só porque a DESTEMPO ele “DEU” o sobrenome ao filho !!!
quanto equívoco.
[9] A
Lei diz claramente: APÓS AS ALEGAÇÕES FINAIS O QUE DEVE ACONTECER É A SENTENÇA.
SE DOCUMENTOS NOVOS FOREM JUNTADOS, A OUTRA PARTE DEVE NECESSARIAMENTE SER
INTIMADA PARA DELES SE MANIFESTAR. A justiça da infância de BC não praticou
essa regra nesse processo. A mesma coisa aconteceu na 5ª câmara de direito
civil do TJSC. Por quê?
[10]
C. L.
[11]
No dia 23/06/2014 o TJSC manteve a absolvição de Cristiano!!!
segunda-feira, 23 de junho de 2014
OPINIÃO do Promotor de Justiça paranaense Murillo José Digiácomo ....
MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ / Centro de Apoio Operacional das Promotorias da
Criança e do Adolescente /
Estatuto
da Criança e do Adolescente Anotado e Interpretado / Lei nº 8.069, de 13 de
julho de 1990 (atualizado até a Lei nº 12.010, de 03 de agosto de 2009)
Murillo José Digiácomo e Ildeara de
Amorim Digiácomo
Curitiba /
maio de 2010
Acrescido
pela Lei nº 12.010/2009, de 03/08/2009 [Vide arts. 19, caput e §3º; 49 e 100,
par. único, inciso X, do ECA] o dispositivo deixa claro que a adoção (assim
como as demais formas de colocação de criança ou adolescente em família
substituta - cf. art. 28, do ECA), é uma medida excepcional, que somente terá
lugar após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou adolescente
em sua família de origem ou família extensa (cf. arts. 19, caput e §3º e 100,
par. único, inciso X, do ECA), valendo destacar a preocupação da Lei nº
12.010/2009 em criar mecanismos adicionais destinados à orientação, apoio e
promoção social das famílias, em cumprimento, inclusive, ao disposto no art.
226, caput, da CF. Com tais mecanismos, o legislador tenta reverter
uma tendência um tanto quanto perversa e preconceituosa, além de equivocada
(com o devido respeito), de parte da doutrina e da jurisprudência de
“demonizar” a paternidade biológica em favor da socioafetiva. É preciso tomar
cuidado com semelhantes posturas, que têm levado à propositura de ações de
destituição do poder familiar de forma açodada, sem a prévia realização de
qualquer trabalho sério junto à família de origem da criança ou adolescente
voltado a seu “resgate social”, em flagrante violação ao disposto na lei e na
Constituição Federal e, não raro, com graves prejuízos àqueles que, com a
medida, se pretendia proteger.
Se é
verdade que os vínculos afetivos são imprescindíveis ao desenvolvimento sadio
de uma criança ou adolescente, e que a simples existência de um vínculo
biológico não é garantia de que os pais irão exercer a contento seus deveres
para com seus filhos, isto não dá ao Estado (lato sensu) o direito de tratá-los
com preconceito e discriminação, e muito menos de deixar de perseguir - e com
afinco, determinação e profissionalismo -, a devida reestruturação
sociofamiliar.
Assim
sendo, por intermédio deste e de inúmeros outros dispositivos (com ênfase para
os princípios inseridos no art. 100, par. único, incisos IX e X, do ECA), o
legislador procurou resgatar o compromisso do Poder Público para com as
famílias, privilegiando a manutenção da criança ou adolescente em sua família
biológica, investindo no resgate/fortalecimento dos vínculos familiares e evitando,
o quanto possível, o rompimento dos laços parentais em caráter definitivo.
Neste contexto, a destituição do poder familiar e posterior adoção jamais podem
ser os objetivos da intervenção estatal quando da constatação de que uma
criança ou adolescente se encontra em situação risco, sendo a aplicação das
medidas respectivas condicionada à comprovação, através de uma completa e
criteriosa avaliação técnica interprofissional, de que o rompimento, em
definitivo, dos vínculos com os pais e parentes biológicos é única a solução
cabível no caso em concreto. A propósito, uma vez consumada (vide art. 47, §7º,
do ECA), a adoção não mais pode ser revogada, atribuindo ao adotado a condição
de filho do adotante com todos os direitos e deveres daí decorrentes, sendo
mesmo vedada, por determinação do art. 227, §6º, da Constituição Federal,
qualquer designação discriminatória quanto à origem da filiação. Nada impede,
porém, que diante da eventual ocorrência de grave violação dos direitos dos
filhos por parte de seus pais adotivos, estes tenham decretada a perda do poder
familiar que exercem em relação àqueles, tal qual ocorre com os pais
biológicos. É também admissível, em tese, que em tal hipótese, os pais
biológicos venham a adotar seus ex-filhos, desde que satisfeitos os requisitos
legais, a exemplo do que pode ocorrer no caso de morte dos pais adotivos (vide
comentários ao art. 49, do ECA). Sobre a irrevogabilidade da adoção, interessante
colacionar o seguinte aresto: ADOÇÃO. IRREVOGABILIDADE. É irrevogável a adoção
feita antes da Constituição Federal de 1988, mesmo se celebrada pelo sistema do
Código Civil, pelo menos, com certeza doutrinária e jurisprudencial, se o
adotado o foi quando ainda não tivesse idade superior a 18 anos. O novo
estatuto legal da adoção atinge as que foram celebradas anteriormente,
estabelecendo a igualdade também para os filhos adotivos que houvessem sido
adotados pelo CC, obedecida aquela faixa etária; princípios e normas de direito
intertemporal atinentes ao tema. (TJRS. 8ª C. Cív. Ap. n° 595.137.779. Rel.
Des. Sérgio Gischkow Pereira. J. em 23/11/1995).
Finalmente,
vale o registro de que o fato de a adoção ser irrevogável logicamente não obsta
a possibilidade de se propor ação rescisória ou anulatória da sentença que
defere a medida, ex vi do disposto no art. 166 e sgts. do CC e art. 485 e sgts.
do CPC.
quinta-feira, 19 de junho de 2014
Comentário de José Cretella Junior ao artigo 194 da Constituição Federal brasileira
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
"A primeira dimensão, a universalidade de cobertura, refere-se às situações de necessidade. Todas as contingências da vida que podem gerar necessidade, deverão ser cobertas pela seguridade social. A segunda dimensão, a universalidade do atendimento, diz respeito aos sujeitos protegidos, significando que todas as pessoas, indistintamente são credores de proteção social." [Comentários à Constituição de 1988, Forense, SP, 1993, vl. VIII, p. 4299].
NA PRÁTICA não funciona assim, inclusive a partir de alguns agentes do Estado [Juízes, Promotores de Justiça, Assistentes Sociais e Psicólogos vinculados ao Estado]. Conheço diversas pessoas pobres, que enfrentam duras "contingências da vida" e são menosprezadas.
Exemplo clássico, para mim, é PAULO e ROSENILDA, de quem o "Estado" tirou os filhos por que seus agentes [juíza, promotor, assistente social e psicólogo] com a colaboração de alguns advogados que me envergonham, achavam que ROSENILDA era incapaz de criar os filhos e porque alguém "parecida" com eles, [a juíza, o promotor, a assistente social e o psicólogo] queria uma das crianças em adoção.
terça-feira, 10 de junho de 2014
COM O QUE NOS SUPREENDEMOS, AFINAL?
Ouvi agora cedo em uma rádio da cidade a notícia sobre invasão em uma escola na cidade de Camboriú, SC, por "vândalos". A secretária de educação chegou a se emocionar. O repórter, como era de esperar, se referiu aos tais "vândalos" como "bandidinhos", em clara insinuação de que se tratava de adolescentes!
ORA, eu lamento tanto quanto todos, por essa situação. TODAVIA e entretanto, esses personagens não se atentam para a realidade em que se formaram esses "bandidinhos". São fruto de uma sociedade que exclui já a partir da escola, a mesma que é defendida pela Secretária, pelo Radialista, por todos. Uma escola instalada em um prédio GRANDE, onde professores e alunos convivem em autorizada e estimulada distância; algumas delas em bairros miseráveis onde vivem as famílias desses "bandidinhos"; onde o diálogo é aos berros; onde família e professores são adversários; onde o conteúdo é fraco; onde cargos de educadores são preenchidos por pessoas sem NENHUMA QUALIFICAÇÃO ....
Em consequência dessa realidade produzida por uma sociedade egoísta, materialista e cruel, a Secretária, o Radialista, a Professora, a Merendeira e os Ouvintes emitem juízos de valor colhidos em suas formações também limitadas, pensando em mais alguma forma de castigar os "vândalos", "bandidinhos", adolescentes!!!!
ORA, eu lamento tanto quanto todos, por essa situação. TODAVIA e entretanto, esses personagens não se atentam para a realidade em que se formaram esses "bandidinhos". São fruto de uma sociedade que exclui já a partir da escola, a mesma que é defendida pela Secretária, pelo Radialista, por todos. Uma escola instalada em um prédio GRANDE, onde professores e alunos convivem em autorizada e estimulada distância; algumas delas em bairros miseráveis onde vivem as famílias desses "bandidinhos"; onde o diálogo é aos berros; onde família e professores são adversários; onde o conteúdo é fraco; onde cargos de educadores são preenchidos por pessoas sem NENHUMA QUALIFICAÇÃO ....
Em consequência dessa realidade produzida por uma sociedade egoísta, materialista e cruel, a Secretária, o Radialista, a Professora, a Merendeira e os Ouvintes emitem juízos de valor colhidos em suas formações também limitadas, pensando em mais alguma forma de castigar os "vândalos", "bandidinhos", adolescentes!!!!
segunda-feira, 9 de junho de 2014
PARA CONHECIMENTO 1
Ata da reunião realizada com a VEREADORA MARISA ZANONI FERNANDES pela Presidente da Comissão Estadual da Criança e do Adolescente da OABSC e pela integrante da COMISSÃO JOVEM ADVOGADO DA OAB BALN. CAMBORIÚ
sábado, 7 de junho de 2014
OS NÚCLEOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL de BC
Li todo o relatório elaborado pela Comissão da criança da Câmara de Vereadores de BC. a respeito da visita que fizeram aos núcleos (onde ficam bebês e crianças até 4 anos de idade) enquanto os pais vão trabalhar. O relatório É EDUCADO (óbvio, se for realista só geraria inimigos, e não parceiros para promover o atendimento adequado das crianças). Mas para quem está acostumada à observar a vida das crianças (pobres) nesta maravilhosa falsa "miami", não demora a perceber que, nas entrelinhas, o relatório expressa sofrimento. Nossas crianças, definitivamente, não são prioridade. Escrevi um livro sobre isso, fazendo essa pergunta: o relatório vem responder. O Estado, aqui representado pelo prefeito, pela maioria de vereadores, pelo poder judiciário e ministério público, com todas as exceções, claro, não esta "nem ai" com essas crianças pobres. Como de resto TODO O SISTEMA NÃO DÁ A MÍNIMA PARA A POPULAÇÃO POBRE, que serve apenas para ser lembrada na hora em que somam VOTOS (maldito sistema eleitoral brasileiro). Enfim... vamos continuar a assistir essa inglória luta. O relatório, entrementes, merece ser lido, merece ser REFLETIDO, para que acabe esse absurdo de segregação de CRIANÇAS RICAS X CRIANÇAS POBRES.
quinta-feira, 5 de junho de 2014
FINANCIADOS
Não é de estranhar que nossa economia esteja desaquecida. Negócios imobiliários estão sendo feitos pelo "minha casa minha vida"; no comércio estão pagando cafezinho com cartão de crédito. O que é isso se não dinheiro na mão do governo e de algumas corporações financeiras. O sujeito compra um imóvel para pagar durante a vida; o outro está até tomando café para pagar durante a vida ... PODE?
segunda-feira, 2 de junho de 2014
Nosso futuro já está comprometido
A VILA SOCIAL é como denominamos um espaço social situado em um bairro pobre desta cidade. Se estivesse situado em um morro seria chamado de favela, como está na horizontal, no mesmo nível do mar, é um bairro. Mas é pobre. Dispõe dos serviços públicos [ruas asfaltadas, linhas de ônibus, postos de saúde, escolas, hospital]. Sua população é composta de migrantes e imigrantes, inclusive do Haiti. Graça por ali, naquela população, a falta da escola, escola de qualidade, ensino. Transmissão de conhecimento que oferece opções.
Naquele espaço social atendemos crianças do bairro em um programa de CONTRA TURNO ESCOLAR. O Poder Público banca o custo com os professores, encargos sociais e contabilidade. O resto é por nossa conta [luz, água, telefone, alimentação, consertos, limpeza].
Realizamos reunião pedagógica e administrativa com toda equipe uma vez por mês, sempre no último sábado, e nessas reuniões tomamos conhecimento de alguns fatos que causam surpresa, algumas muito boas, outras, de chorar.
As boas surpresas devem ser reproduzidas, divulgadas, copiadas, incentivadas, enaltecidas. Mas as más, devem nos preocupar, ou seja, ocupar previamente nossa atenção.
O caso é de uma menina de 10 anos de idade que frequenta a escola pública, que mora com sua mãe. Ao ser perguntada em que parte do globo terrestre se situava o Brasil, ela respondeu "Camboriú".
E ela, ali naquele bairro, não é exceção, ou seja, não é somente ela que não faz a menor ideia, com 10 anos de idade, em que parte do planeta se situa o país onde vive.
Dessa menina será cobrada a capacidade de viver, de trabalhar, de criar, de produzir e ela será alvo da censura social, política, religiosa, jurisdicional quando optar por se prostituir, pois essa mesma sociedade, sistema político, credos religiosos, poderes institucionalizados não exigem graduação para se prostituir. E então ela será punida.
Punição, repressão, censura. Aparatos do Estado punindo, reprimindo, censurando aqueles que, adultos, foram crianças sem escola de qualidade.
Naquele espaço social atendemos crianças do bairro em um programa de CONTRA TURNO ESCOLAR. O Poder Público banca o custo com os professores, encargos sociais e contabilidade. O resto é por nossa conta [luz, água, telefone, alimentação, consertos, limpeza].
Realizamos reunião pedagógica e administrativa com toda equipe uma vez por mês, sempre no último sábado, e nessas reuniões tomamos conhecimento de alguns fatos que causam surpresa, algumas muito boas, outras, de chorar.
As boas surpresas devem ser reproduzidas, divulgadas, copiadas, incentivadas, enaltecidas. Mas as más, devem nos preocupar, ou seja, ocupar previamente nossa atenção.
O caso é de uma menina de 10 anos de idade que frequenta a escola pública, que mora com sua mãe. Ao ser perguntada em que parte do globo terrestre se situava o Brasil, ela respondeu "Camboriú".
E ela, ali naquele bairro, não é exceção, ou seja, não é somente ela que não faz a menor ideia, com 10 anos de idade, em que parte do planeta se situa o país onde vive.
Dessa menina será cobrada a capacidade de viver, de trabalhar, de criar, de produzir e ela será alvo da censura social, política, religiosa, jurisdicional quando optar por se prostituir, pois essa mesma sociedade, sistema político, credos religiosos, poderes institucionalizados não exigem graduação para se prostituir. E então ela será punida.
Punição, repressão, censura. Aparatos do Estado punindo, reprimindo, censurando aqueles que, adultos, foram crianças sem escola de qualidade.
domingo, 25 de maio de 2014
O caos se aproxima
Domingo é dia de família e amigos, e leitura. Uma leitura que valeu foi da revista Veja (O "susto Brasil"). Reproduzo um trecho, apenas, para tentar dar a dimensão da matéria, do meu ponto de vista: "Colônia por três séculos de um país inferior em tamanho, população e riqueza, o Brasil herdou a burocracia controladora de Portugal, mas adicionou sua própria pitada de veneno: o das relações pessoais, que foram se infiltrando no sistema à base de interesses e parentescos. Assim criou-se nos trópicos o pior dos mundos: uma burocracia esmagadora e, em paralelo, impregnada de compadrio. ....."
A matéria segue e informa que para 87% de entrevistados em uma pesquisa, essa burocracia é necessária porque o "brasileiro mente".
Para fechar o domingo, assisto no fantástico matérias sobre a COPA e sobre O SBMUNDO DO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE.
Só rindo (do que parece ser piada) ou chorando dessa realidade.
Para quem acha que exagero: recomendo ler e observar mais.
A matéria segue e informa que para 87% de entrevistados em uma pesquisa, essa burocracia é necessária porque o "brasileiro mente".
Para fechar o domingo, assisto no fantástico matérias sobre a COPA e sobre O SBMUNDO DO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE.
Só rindo (do que parece ser piada) ou chorando dessa realidade.
Para quem acha que exagero: recomendo ler e observar mais.
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