Pedro Caetano Carvalho
Juiz da Infância e da Juventude em Santa Catarina.
Dentro da situação de pobreza
crítica em que estão mergulhados imensos contingentes de famílias, aliada à
falta de programas de assistência a estas mesmas famílias, têm como
conseqüência o enfraquecimento dos vínculos familiares entre pais e filhos,
aumentando a população dos abrigos públicos e privados, e também o número de
meninas e meninos nas ruas das grandes cidades. Como lembra MARIA JOSEFINA
BECKER, "não se trata, no entanto, de rejeição,
negligência ou abandono por parte dos pais biológicos, mas de estratégias, às
vezes desesperadas, de sobrevivência, quando todas as outras alternativas de
encontrar recursos na comunidade falharam" (Revista Igualdade, Caderno 8, Ministério Público
do Paraná, 1995 pág. 3).
São da mesma professora as preclaras idéias a seguir transcritas. Na Adoção a solução de tais problemas, é equívoco esposado por pessoas de boa vontade, imprensa, advogados, promotores, juízes, técnicos, religiosos, etc. Muitos lamentam a "excessiva burocracia" que cerca os procedimentos da adoção legal e não falta quem justifique a prática da chamada "adoção à brasileira", de registrar falsamente a criança como filho biológico dos pais adotivos.
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