quinta-feira, 26 de julho de 2012

PARA QUE OS DOUTOS CONSELHEIROS TUTELARES .....

Não percam tempo .... segue excerto de uma decisão do STJ a respeito de como nossa Maior Lei que é a Constituição Federal  trata o direito da criança e do adolescente neste País:

1. A Constituição Federal alterou o anterior Sistema de Situação de Risco então vigente, reconhecendo a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, protegidos atualmente pelo Sistema de Proteção Integral.


REsp 1199587 / SE
RECURSO ESPECIAL
2010/0101307-5

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