1. A Constituição Federal alterou o anterior Sistema de Situação de Risco então vigente, reconhecendo a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, protegidos atualmente pelo Sistema de Proteção Integral.
REsp 1199587 / SE
RECURSO ESPECIAL
2010/0101307-5
RECURSO ESPECIAL
2010/0101307-5
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