quarta-feira, 18 de julho de 2012

DESPACHO EM UM PROCESSO JUDICIAL DESTA CIDADE QUE CUIDA DA VIDA DE DOIS MENINOS

Despacho outros
1. Apreende-se dos autos que a decisão proferida à fl. 133/138 segue pendente de cumprimento. 2. Isso porque o CMDCA não informou ao Juízo as providências que foram por aquele conselho adotadas; o Conselho Tutelar tampouco e, como se não bastasse, sequer o Serviço Social desta unidade atendeu, a contento, o decantado comando judicial. 3. Por consequência, determino seja expedido novo ofício ao CMDCA, para o fim de solicitar o préstimo de informações acerca do efetivo cumprimento das determinações corporificadas na decisão de fls. 133/138. 4. Determino, outrossim, sejam requisitadas do Conselho Tutelar, as informações sobre a tomada das providências que àquele órgão foram confiadas e, da mesma sorte, o envio do relatório quinzenal de que trata o item "6" da decisão de fls. 133/138. 5. Registro, no particular, que ambos os ofícios deverão se fazer escoltar por cópia daquela decisão. 6. Determino, por fim e sem prejuízo do que acima fora ordenado, informe o Serviço Social desta unidade, no prazo improrrogável de 24hr, porquê razão apenas dois relatórios rumaram aos autos, quando determinou esta autoridade judiciária que o encaminhamento seria QUINZENAL! 7. Publique-se. Cumpra-se, de IMEDIATO!


Dá pra perceber como o Juiz Adilor está furioso (mesmo com toda sua educação).

Lamento Doutor. É que o sistema que aí está para "cuidar" dos direitos das crianças e adolescentes é um FAZ DE CONTA.

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