sexta-feira, 11 de maio de 2012

A RESPEITO DA CASA DA CRIANÇA

2 comentários:

  1. Querida presidente Reti

    Não tenho conhecimento do que foi deliberado pelo Conselho da OABSC, mas é inacreditável o que está acontecendo em nosso órgão de classe (frise-se: "o órgão de classe é nosso e não de grupo político A, B ou C).

    Sindicâncias são abertas, "processos" são colocados à deliberação, sem estar em pauta, e as partes interessadas sequer são cientifiadas de que o assunto será examinado em plenário, como nesse seu caso. Vistas de autos formalmente requeridas são "indeferidas" às partes interessadas e seus advogados, sob a alegação de "sigilo" etc. O que vem acontecendo com a presidente vem ocorrendo com outros colegas que não se alinham politicamente com o grupo da situação, o que será objeto de denúncia pública, depois que as medidas cabíveis forem tomadas.

    Para onde a secular OAB, que se notabilizou pelo histórico de defesa das liberdades públicas, está indo em nosso Estado? Será que, por conta da reiteradas violações a garantias constitucionais e atentado contra a Súmula Vinculante 14 do STF, daqui em breve tomaremos outra reprimenda pública do Supremo Tribunal Federal, como aconteceu no caso do julgamento da Defensoria Dativa, ocasião em que o sr. Márcio Vicari, que estava inscrito para a sustentação oral, deixou a tribuna da Corte vazia, envergonhando a valorosa advocacia barriga-verde?

    Urge que a classe não se acovarde e instaure público debate a respeito.

    Afirmo porque estou no cargo e detenho mandato legítimo, conquistado nas urnas: dirigente e/ou conselheiro de OAB não é mais nem menos que qualquer outro colega. Não está acima da Lei. E se dela sair, aguarde, vai ser enquadrado. Se as instâncias administrativas não conseguirem dar resposta, está aí a Justiça Federal, que não tem se curvado aos desmandos dos poderosos.

    Conte comigo, como advogado e como militante oabeano. E com a advocacia de Joinville.

    Abraços

    Miguel Teixeira Filho
    Advogado
    OAB/SC 8983-B
    (origem: OAB/SP 94.480)

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  2. SIM MIGUEL. Acredito que eu tenha conseguido instalar alguma dúvida no pensamento dos Conselheiros. Aliás, pedi isso a eles: que me concedessem o benefício da dúvida, até por que, não fui informada pela OAB/SC para participar daquela reunião do Conselho e o relato feito pela Diretora Elidia - conclusivo - afirmou que os "fatos eram graves".
    De toda forma e independentemente da minha questão processual, eu vou cobrar da OAB/SC que participe mais amiúde do assunto CRIANÇA E ADOLESCENTE, pois o que acontece na vara da família e ministério público da infância em minha Comarca, pelo menos, é que é grave.

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