quarta-feira, 16 de maio de 2012

A FÉ NA SALA DE AULA

O ensino religioso nos Estados brasileiros:

Bahia, Espírito Santo, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo: As leis estaduais permitem que o ensino seja direcionado para uma única crença, que deve estar de acordo com a fé dos alunos ou dos seus responsáveis.

Acre, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte: Nesses Estados, as aulas devem ter conteúdos sobre várias crenças religiosas, escolhidas com base nas religiões majoritárias.

Alagos, Amapá, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins: As aulas não devem tratar de crenças específicas, e sim de valores morais mais amplos, como perdão e paz.


Fonte: ISTO É, idem anterior, pág. 71

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