Lei da fila
InformeO descumprimento da lei municipal que fixou o tempo máximo de 20 minutos para atendimento bancário em Itajaí, em razão de espera por duas horas e 28 minutos, não garantiu a um cliente do Banco do Brasil o pagamento de indenização por dano moral. A juíza Vera Bedin entendeu não haver provas do dano alegado pelo autor. (p.3)
Fonte: Resenha Diária do site do TJSC
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