O CONSELHO FEDERAL DA OAB, após longa discussão, entendeu que o Ministério Público não tem competência para conduzir investigação criminal, ao mesmo tempo em que decidiu criar comissão destinada a oferecer sugestões para aprimorar o texto da Proposta de Emenda à Constituição nº 37 de 2011. A decisão foi tomada segunda-feira (20/05/13) após mais de quatro horas de discussão.
O voto do relator da matéria em plenário, o conselheiro federal por Pernambuco Leonardo Accioly, foi no sentido de que a OAB não deveria se manifestar em relação à PEC. Contudo, prevaleceu o entendimento, liderado pela divergência apresentada pelo ex-presidente nacional da entidade, José Roberto Batochio, para que o Conselho Federal não apenas mantivesse decisão histórica proferida sobre o tema, como também se posicionasse favoravelmente àPEC.
Ao final da sessão, o presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado, declarou: “a OAB passa, agora, a se manifestar de modo uníssono, em todos os cantos desse país, postulando, batalhando e empregando toda sua força no sentido de apoiar a aprovação daPEC 37”. Integram a Comissão Especial de Acompanhamento e Aperfeiçoamento da PEC37, que será presidida por José Roberto Batochio, os conselheiros Leonardo Accioly (PE), Everaldo Patriota (AL) e Fernando Santana (BA).
Ao defender a aprovação da PEC, o conselheiro Luiz Flávio Borges D’Urso (SP) disse que a medida é necessária para garantir o exercício da defesa. “Ganha a cidadania com isto”, afirmou, lembrando que a Constituição é clara ao estabelecer quem deve conduzir a investigação no Brasil. “Se o Ministério Público não tem poderes para investigar, é porque há uma divisão de Poderes, para se evitar os abusos.”
Para o secretário-geral adjunto da OAB nacional, Claudio Stábile, a decisão desta segunda-feira põe a OAB dentro de sua missão histórica, que é atuar como um contrapeso ao poder. “No dia em que a OAB se afastar dessa missão, ela perderá o respeito da sociedade. O cidadão, quando processado, está sozinho. Diante do poder do Estado, ele tem apenas o advogado do seu lado”, disse.
A votação ocorreu agora no plenário da Câmara e a proposta foi rejeitada.
Não obstante, ou talvez até por causa desse resultado, é muito apropriado que Advogados e Advogadas se informe, com profundidade, a respeito.
Se o momento político trouxe essa decisão, cabe a nós, Advogados e Advogadas, atenção redobrada contra possíveis abusos e em defesa dos princípios mais vitais do ordenamento jurídico de uma nação dita DEMOCRÁTICA E DE DIREITOS: A ampla defesa e o contraditório.
Sem o manto protetor dessa PEC 37, outrora, vi e vivenciei abusos praticados por prmotores de justiça.
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