terça-feira, 9 de abril de 2013

Decisão do TJSC, do 3º Vice Presidente a respeito da CASA DA CRIANÇA DO BRASIL

Recurso Especial Em Agravo de Instrumento nº 2009.00892..-..

Recorrente: RETI JANE POPELIER e CASA DA CRIANÇA DO BRASIL
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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O presente reclamo merece ser admitido quanto a aventada violação ao art. 535, II, do CPC [necessidade de oportunização de manifestação da parte contrária ante a juntada de provas pela parte adversa; e à existência de prejuízo para a defesa com a admissão], ....

......

Assim, admitido o recurso especial por um de seus fundamentos, dispensável a análise das demais teses, as quais serão devolvidas integralmente à análise do STJ.
Ante o exposto, admito o recurso, determinando sua remessa ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se.
Florianópolis, 18 de março de 2013
Des. Rui Fortes,
3º Vice Presidente

Credo, quanto sofrimento sentimos naqueles tristes dias de agosto de 2011. Eu, os funcionários e as crianças que estavam conosco abrigadas, tudo porque uma das Câmaras do TJSC decidiu, no agravo de instrumento 2009.00892..-.. afastar a diretoria da Casa da Criança porque havia recebido do promotor de justiça da infância, uma pilha de documentos que incriminavam a Casa.

O juiz da infância daqui de BC também por causa daqueles fatos novos apresentados pelo promotor mandou tirar todas as crianças lá abrigadas, que transferiu para Camboriú no Lar Bom Pastor.

Foi um HORROR que eu vou manter vivo até o último dia de minha vida, PARA QUE NÃO ACONTEÇA com outros a quem eu puder alertar.

MAS, e tem sempre um 'mas', aquela Câmara e aquele juiz da infância não permitiram que sobre aqueles documentos a CASA e EU nos manifestássemos.

Nisso eles erraram. Recorremos contra isso e agora o TJSC está mandando o assunto para conhecimento do Superior Tribunal de Justiça.

POR CAUSA DESSE ERRO CRIANÇAS FORAM ABRUPTAMENTE TIRADAS DO LOCAL ONDE SE SENTIAM SEGURAS, NUMA OPERAÇÃO TRUCULENTA, VIOLENTA E ABUSADA, CUMPRIDA POR PERNÓSTICOS SERVOS;

POR CAUSA DESSE ERRO UMA INSTITUIÇÃO COM 18 ANOS DE SERVIÇOS PRESTADOS NA ÁREA DA INFÂNCIA FOI IRREMEDIAVELMENTE ABALADA EM SUA HISTÓRIA E CREDIBILIDADE;

POR CAUSA DESSE ERRO MAIS DE 25 PESSOAS PERDERAM SEUS EMPREGOS;

POR CAUSA DESSE ERRO MINHA HISTÓRIA FOI ATINGIDA E MACULADA.

Isso não é pouco e .... apesar de vocês, amanhá há de ser outro dia!

4 comentários:

  1. Conhecemos seu trabalho sua história,estamos com vc!!!ainda que juridicamente vc seja vencedora dos seus pleitos,quem perdeu foi a comunidade e as crianças,pela ruptura do vinculo coma casa da criança,sua imagem é inatacavel,pois seu trabalho e sua moral te blindam de quaisquer ações negativas contra vc.

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    1. obrigada, preciso dessa consideração para continuar lutando. muito obrigada. abç

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  2. Do pouco que lhe conheci li em seus olhos a revolta dos injustiçados. acredite que perante Deus sua imagem não está abalada, seu trabalho sempre será reconhecido por aqueles que por ti foram protegidos. Que Deus lhe conceda vitória e a Casa da Crianças possa regressar com a força de derrotar os invejosos. Fique em paz.

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  3. Obrigada. O que me faz sentir paz é não me resignar. Quanto a 'imagem' minha e da Casa, não obstante tantas manifestações de apoio, sei de muitas pessoas que ficaram em dúvida e de alguns que inclusive reproduziram comentários bem negativos por conta dos fatos propagados pela imprensa. Mas vamos em frente e que Deus nos abençoe, a todos.

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