Acabo de ver publicado no sistema de automação do judiciário [SAJ] a decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de BC sobre minha absolvição sumária naquela ação penal movida pela Justiça Pública contra mim, tendo como vítima M. V. J.
Àqueles que acompanham o meu blog, [amigos e outros], transmito a notícia. Agora vamos ver se haverá recurso.
E por que "absolvida sumariamente"? PORQUE O JUIZ DECRETOU A DECADÊNCIA E PEREMPÇÃO DA AÇÃO [art. 107, IV do Código Penal].
Assim que publicada a decisão no Diário da Justiça foi reproduzi-la aqui.
Isso ainda rende ?
ResponderExcluirSim minha cara. Fui alvo de ação penal por CRIME DE OPINIÃO. Emiti opiniões críticas e azedas a respeito do servicinho ruim que a promotoria da infância de BC prestou à crianças pobres em 2011. Me acusaram de CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA ... mas promoveram a ação fora do prazo legal. Por isso o Poder Judiciário [juiz criminal] extinguiu a ação = por que estava fora do prazo legal. Não parece "vingança"?
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