sábado, 1 de fevereiro de 2014

Participei desta luta, a partir de 2007, na Presidência da OAB/SC Balneário Camboriú

Projeto:

0007/2014

Assunto:

"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a promover a doação de bens imóveis público ao "Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região", e dá outras providências".



Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar bens imóveis público ao Tribunal Regional do Trabalho 12a Região, inscrito no CNPJ sob n° 02.482.005/0001-32, com sede na Rua Esteves Junior n° 395, Centro, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo seu Presidente, Dr. Edson Mendes de Oliveira inscrito no CPF n° 232.523.249-20 e o Município de Balneário Camboriú, com sede na Dinamarca, n° 320, centro, inscrito no CNPJ sob n° 83.102.285/0001-07, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Edson Renato Dias.
  Art. 2° Os bens imóveis público, alvo da presente Lei, constitui-se nas seguintes áreas:
  I - área de terra medindo 264,00 m², localizada na Rua Jardim dos Estados, Lote 5 da Quadra – C-, do Loteamento Parque Jardim dos Estados, Bairro dos Estados, nesta cidade, inscrita no 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú, sob matrícula n.° 88368, do livro n.° 2 - fls. 1;
  II - área de terra medindo 264,00 m², localizada na Rua Rondônia, Lote 6 da Quadra – C-, do Loteamento Parque Jardim dos Estados, Bairro dos Estados, nesta cidade, inscrita no 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú, sob matrícula n.° 88369, do livro n.° 2 - fls. 1;
  III - área de terra medindo 264,00 m², localizada na Rua Jardim dos Estados, Lote 7 da Quadra – C - , do Loteamento Parque Jardim dos Estados, Bairro dos Estados, nesta cidade, inscrita no 1°Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú, sob matrícula n.° 88370, do livro n.° 2 - fls. 1;
  IV - área de terra medindo 264,00 m², localizada na Rua Rondônia, Lote 8 da Quadra – C-, do Loteamento Parque Jardim dos Estados, Bairro dos Estados, nesta cidade, inscrita no 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú, sob matrícula n.° 88371, do livro n.° 2 - fls. 1.
  Art. 3° A presente Doação destina-se exclusivamente, a construção, instalação e funcionamento da sede do Fórum da Justiça do Trabalho de Balneário Camboriú, não podendo, sob hipótese alguma, ter outra destinação, implicando seu descumprimento na imediata rescisão do presente negócio jurídico, independentemente de qualquer medida judicial, ficando ainda, vedado qualquer tipo de cessão, aluguel ou transferencia, total ou parcial do uso ou posse deste bem imóvel.
  Art. 4° O prazo para início da obra prevista nesta Lei é de 02 (dois) anos, e de sua conclusão em 05 (cinco) anos, ambos contados a partir do início da vigencia deste diploma legal.
  Parágrafo único. Na hipótese da construção não ser iniciada e concluída no prazo fixado neste artigo, a área supra citada voltará a integrar o patrimônio público municipal.
  Art. 5° Em caso de extinção da sede do Fórum da Justiça do Trabalho neste município, ficam os bens imóveis objeto da presente Lei, bem como suas benfeitorias, a incorporar imediatamente o patrimônio público municipal.
  Art. 6° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do disposto nesta Lei.
  Art. 7° Fica revogada em seu inteiro teor, a Lei Municipal n° 3.194, de 18 de novembro de 2.010.
  Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário