A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador
Jairo Fernandes Gonçalves, confirmou decisão de 1º grau que concedeu a guarda de
uma criança à própria mãe. Vítima de depressão pós-parto, a mulher aceitara que
a criança fosse morar com os avós paternos após o nascimento.
Recuperada do trauma, mas já descasada, ela buscou na Justiça recuperar o filho
– levado para fora do Estado em companhia do pai e dos avós. O desembargador
Jairo, ao confirmar a sentença, tomou por base os laudos e estudos sociais que
apontaram a genitora como pessoa apta a garantir todas as necessidades da
criança.
O pai, em apelação, buscou reverter o quadro e alegou que
não foi levada em consideração a internação da mãe em clínica psiquiátrica,
demonstração clara de sua dificuldade mental para lidar com a situação. O
relator, não obstante a passagem da mulher por sanatório, entendeu que os
apelantes não conseguiram comprovar abalo na sua sanidade mental, além do quadro
de depressão pós-parto.
O desembargador ressaltou também informações
dos autos que garantem que mãe e filho mantêm convivência “harmônica e
afetuosa”, para manter a guarda com a mulher. A decisão foi unânime.
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