domingo, 15 de abril de 2012

O PRIMOR DE UMA CITAÇÃO

".... A análise dos restos de um consórcio amoroso, pelo Judiciário, não deve levar à degradação pública de um dos parceiros, pois os fatos íntimos que caracterizam o casamento se abrigam na preservação da dignidade humana, princípio solar que sustenta o ordenamento nacional. ..."


Extraído de uma decisão do TJRS (Apelação Cível Nº 70005834916, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Carlos Teixeira Giorgis, Julgado em 02/04/2003).

QUE PRIMOR !!!!!

Nenhum comentário:

Postar um comentário