EIS O TEOR:
DESPACHO
A análise da liminar postulada não dispensa a vinda das contrarrazões,
cuja intimação deverá ser procedida de modo pessoal (art. 236, § 2º, CPC).
Cumprir o art. 527, V e VI, do CPC e, após, voltar.
Florianópolis, 25 de novembro de 2011.
Domingos Paludo
RELATOR
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