segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Sobre a discussão quanto a redução da idade penal


O Brasil nunca priorizou os investimentos necessários à efetivação dos direitos das crianças e adolescentes, previstos no artigo 4º do ECA e artigo 227 da CF, não cabendo exigir que os filhos das classes baixas tenham o mesmo discernimento dos jovens que vivem em países desenvolvidos que recebem por parte do Estado, da sociedade e da família os cuidados necessários a um desenvolvimento em condições de dignidade, tal como exigido no artigo 3º do ECA, mas solenemente ignorado pelos responsáveis pela sua implementação. Ora, se não lhes possibilitaram o exercício pleno de seus direitos fundamentais, como cobrar-lhes o respeito aos direitos dos demais cidadãos?

 

Cleonice Maria Resende Varalda e Helena Rodrigues Duarte - Promotoras de Justiça do MPDFT in http://www.mpdft.gov.br/portal/pdf/unidades/promotorias/pdij/Artigos/Idade%20penal.pdf

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