O Brasil nunca
priorizou os investimentos necessários à efetivação dos direitos das crianças e
adolescentes, previstos no artigo 4º do ECA e artigo 227 da CF, não cabendo
exigir que os filhos das classes baixas tenham o mesmo discernimento dos jovens
que vivem em países desenvolvidos que recebem por parte do Estado, da sociedade
e da família os cuidados necessários a um desenvolvimento em condições de
dignidade, tal como exigido no artigo 3º do ECA, mas solenemente ignorado pelos
responsáveis pela sua implementação. Ora, se não lhes possibilitaram o
exercício pleno de seus direitos fundamentais, como cobrar-lhes o respeito aos
direitos dos demais cidadãos?
Cleonice Maria
Resende Varalda e Helena Rodrigues Duarte - Promotoras de Justiça do MPDFT in http://www.mpdft.gov.br/portal/pdf/unidades/promotorias/pdij/Artigos/Idade%20penal.pdf
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