Lamento ser tão generalista. Não são todos, óbviamente, mas alguns estão espantando até que já viu muita barbaridade ser feita.
Refiro-me a justiça da infância de Balneário Camboriú e o inaceitável padrão que estão seguindo colocando bebê recém nascido na mão de casal adotivo em menos de 30 dias, com sentença e tudo!
É o caso de minha Cliente LUCIANA. Seu filho nasceu prematuramente no dia 02/08, por volta de 9 hs da manhã. As 18 hs daquele dia ela, a mãe, já estava "de alta" e antes de 19 hs já estava no fórum da infância assinando um documento de desistência do bebê. Em que condições ela assinou esse documento, se é que assinou?
No dia 28 de agosto o juiz Adilor deu sentença no pedido de ADOÇÃO NACIONAL ao casal C.C.A. e outro.
O pai da criança já se apresentou querendo seu filho; a avó já assinou procuração querendo o neto. Ingressamos com pedido de vistas do processo de adoção e foi indeferido.
Porque um casal estranho é melhor considerado do que uma mãe legítima? É porque ela, a mãe praticou um "erro" ao desistir do filho? Mas ela não poderia estar acometida dos efeitos do tal ESTADO PUERPERAL tão estudado pela medicina? E se ela se arrependeu, porque aquele juízo não parou o procedimento e mandou primeiro verificar por quê aquela mãe agiu como agiu? E por quê não chamaram o pai, a avó, a família dessa criança? E se a mãe se arrependeu, não merece uma chance? Quem são essas pessoas que compõe o juízo da infância desta cidade que não perdoam uma mãe nessa condição?
Eu tenho uma breve hipótese: ELES ESTÃO BRINCANDO DE DEUS! É assustador o que está acontecendo, só por uma fundamental razão: O BEBÊ QUER SUA MÃE BIOLÓGICA. ELE NÃO QUER UM ESTRANHO. ELE NÃO QUER UM ADOTANTE, POR MELHOR QUE SEJA.
Por essa razão considero uma violência o que está acontecendo.
O que o juízo da infância e sua equipe está fazendo, neste caso é fazer prevalecer o que ELES ACHAM MELHOR. Para tais pessoas pouco importa o que o bebê sente e precisa!
A LEI 12010/09 - nova Lei de Adoção - diz que a criança só não deve ficar com sua família natural em caso de “absoluta impossibilidade”.
AQUELA FAMÍLIA TEM PLENAS CONDIÇÕES DE FICAR COM O BEBÊ, E QUER ISSO. Ou seja, vamos brigar judicialmente contra essa aberração!
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