terça-feira, 20 de setembro de 2011

NÃO SEI SE LHE CONHEÇO DR. MARCELO, E PEÇO LICENÇA PARA DIZER QUE TAMBÉM PENSO ASSIM

Defensoria e dignidade

Marcelo Ramos P. Ferreira *
É bem-vinda ao debate democrático a manifestação do advogado Paulo Borba sobre meu artigo a respeito da necessidade da defensoria pública em Santa Catarina. Eu mesmo escrevo meus textos, não delegando a terceiros esta tarefa.
Não represento nada além de minha convicção. Não posso, todavia, ser criticado pelo que não escrevi.
Não critiquei a defensoria dativa, os advogados, a OAB/SC, nem fiz denúncia de "compra de voto" (?), mas disse da minha inconformidade com a oposição da direção da OAB à instituição de um órgão para a defesa dos mais necessitados, a defensoria pública. Afirmei que uma não excluía a outra. Aliás, sequer tratei da dativa, mas na lógica apresentada devíamos também acabar com o Ministério Público, porque é caro, não tem tanta capilaridade, e nomear advogados ad hoc...
Creio que a oposição à criação de um órgão de prestação de um serviço público para a orientação jurídica dos necessitados viola a dignidade humana e tem razões menores. Isso porque se disseminou que a as defensorias dativa e pública são incompatíveis, tendo isso significativa relevância eleitoral, como se vê da hercúlea tentativa de me pespegar a faixa de "contra a dativa".
Ao distorcer o dito e colocar a questão no centro da correlação de forças das eleições, o articulista apenas explicita a relevância do tema.
A virulência dos ataques pessoais a mim denota que uma das consequências da falta de pluralismo democrático na OAB é o crítico ser tomado como inimigo, e a crítica ser tomada como pessoal, como se a OAB se confundisse com o seu presidente. Isto empobrece e infantiliza, transformando uma discussão séria em palanque demagógico, dividindo os advogados entre os amigos e inimigos do "rei".
Infelizmente, o povo continua sendo o palhaço da ópera bufa, enquanto se faz instrumento das suas necessidades mais vitais. E se mede valor com pecúnia, olvidando que a pessoa humana não pode ser tratada como coisa e não tem preço, tem valor, tem dignidade, na incompreendida lição de Kant.(p.12)
*Advogado
Fonte: Resenha Diária do TJSC

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