segunda-feira, 29 de agosto de 2011

A sociedade ignora a poluição

Volnei Carlin*
A degradação ambiental vem assumindo tons catastróficos. Devastam-se as florestas e dizima-se a fauna. Compromete-se a qualidade e gestão da água e os esgotos circulam a céu aberto, ao mesmo tempo em que se polui o ar. Tudo como resultados da ignorância, fruto do descaso, da insensibilidade humana e da cupidez irrefreável, onde o indivíduo acredita ser eterno e o dinheiro acaba anestesiando sua consciência.
A irresponsabilidade de alguns causa sérios prejuízos à Terra. Restos de construções como tijolos, telhas, carpetes, madeiras, metais, gesso, pneus, carcaças de carros e poltronas são abandonados, sujando vias públicas, parques e estações ecológicas. Colocam-se abaixo árvores, sonhos e recordações, tornando os danos irreparáveis. As coisas andam mal para o lado do meio ambiente: produtos da erosão urbana, degradação irreversível e o assoreamento de nossos rios completam esse passivo ambiental.
É um desrespeito, um exemplo de desorganização da parte dos órgãos públicos, que têm o dever jurídico de evitar tais impactos ambientais e constituírem-se em motor fundamental para a inclusão social sustentável.
Somos uma ilha das mais vulneráveis do mundo e sem alternativas para preencher os vazios que mitigam os efeitos das mudanças climáticas. Para uma região dita turística litorânea, embora sem marinas, isto é crucial, com graves implicações para sua economia e bem-estar de centenas de milhares de pessoas. A opinião pública, por sua vez, nem sempre entende que os desequilíbrios ecológicos afetarão suas vidas em faze dos malefícios perpetrados pelos homens à natureza.
Cabe a lembrança da necessidade de que a preservação do meio ambiente, como garantia da própria vida, como um direito a ser guardado, surgiu, muito lentamente, no século 20, diante dos efeitos danosos provocados pelo aumento da taxa de carbono na atmosfera e hoje é contemplado com aplausos na Constituição Federal.
Entretanto, tudo caminha na direção de contrariar o que o constituinte afirmou em 1988: a tentativa de mutilar e descaracterizar o Código Florestal, a leniência do Poder Público, a frouxidão administrativa na fiscalização e a péssima qualidade das leis com normas confusas e obscuras, deixando de propiciar uma saudável existência para o homem, sobretudo, prejudicando sobrevivência das gerações do porvir, com reiteradas agressões aos princípios que regem o direito ambiental.
Insegura, normalmente, a iniciativa da pessoa é buscar a proteção do Estado; frustrada essa, só resta ao cidadão comum recorrer ao juiz para que lhe assegure o respeito à Constituição e às leis, e concretize a transparência, a moralidade dos atos administrativos ambientais e a eficiência almejada. Afinal, invocar um juiz constitucionalmente responsável e ético significa dizer que "A Constituição continua a ser aquilo que os juízes dizem que ela é" (Nalini). (p.10)
*Doutor em Direito

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