sábado, 16 de julho de 2011

PARA QUE SERVE UMA LEI SE NÃO PARA SER APLICADA?

Estou me debatendo com um recurso especial. A sentença de 1º grau determinou que o banco deposite o valor de 50 mil  - de um negócio realizado em 2005 - no momento em que o vendedor assinar a escritura, mas sem correção monetária. O depósito será feito pelo banco porque o comprador obteve financiamento, cujo negócio somente não foi concluído lá em 2005 porque o vendedor não apresentou duas negativas que eram de sua obrigação.
O advogado do vendedor perdeu o prazo para recurso de apelação onde esse ponto teria que ser debatido.
O comprador e o banco recorreram.
Ingressei no processo, em nome do vendedor, nessa fase: quando do julgamento da apelação. Como nessa decisão não se falou sobre a correção monetária, fiz embargos declaratórios que foram rejeitados. Daí seguiu-se o recurso especial por não atendimento ao artigo 1º da Lei 8.699/81 - a lei da correção monetária. O Desembargador negou seguimento ao REsp "por que esse tema não foi debatido na apelação". De fato, o advogado do vendedor, que agora é meu constituinte, não apelou.
Que tal essa heim? A lei 8.699/81 diz textualmente no artigo 1º que "A correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial, inclusive sobre custas e honorários advocatícios."
Mas na decisão ofertada pelo poder judiciário essa regra não foi obedecida.
Agora tenho que levar o assunto para o STJ.
A questão é: podia o juiz de 1º grau negar aplicação do artigo 1º da Lei 8.699/81? Ou, podia o TJ igualmente não aplicar uma norma cogente simplesmente porque sobre isso não houve apelação?

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