sexta-feira, 22 de julho de 2011

Lei 1.521/51 - DOS CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR

Art. 3 - São também crimes dessa natureza:
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VII - dar indicações ou fazer afirmações falsas em prospectos ou anúncios, para o fim de substituição, compra ou venda de títulos, ações, ou quotas;

Esse é um dos dispositivos dessa Lei (que tem mais de 40 anos) que ainda estão em vigor. Você não conhece ninguém que tenha sido vítima desse crime?

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